A OAB/SP divulga em seu site o II Congresso de Direito e Fraternidade.
Veja:
http://www.oabsp.org.br/noticias/2012/12/18/8429
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
sábado, 24 de novembro de 2012
Conceitos: Inundações / Comunhão e Direito
As "inundações" - Movimento dos Focolares[1]
Conceito
Dentre os diálogos [2] que o movimento dos Focolares promove, um
deles é com a cultura contemporânea realizado com diferentes áreas do
conhecimento e da experiencia de vida humana por parte do movimento dos
Focolares, que foi inspirado por Chiara Lubich, onde a cultura tem o
significado amplo de tudo que é a reflexão sobre o fazer e pensar humano, sua
história e suas perspectivas de futuro. Um diálogo não é um fim em si, mas que
quer compartilhar com homens e instituições do nosso tempo os valores em que
acreditamos e que vivemos.
Para que isso seja possível, é necessário compreender e interpretar as
expectativas e desafios da sociedade moderna.
Desde o início de sua experiência, Chiara Lubich intuíu que o carisma por
ela recebido era uma resposta a este período histórico: em sua universalidade e
profecia, poderia influenciar e reabilitar as diversas realidades humanas,
incluindo a cultura nas suas diferentes expressões e disciplinas.
Desde 1950, Chiara viu que a Obra que dela estava surgindo, teria três fases
de desenvolvimento, com fantasia marcada com o nome de três cidades: Assis,
Paris, Hollywood. Assis, a cidade de carisma, iluminação; Paris, a cidade de
estudo, pesquisa e da elaboração cultural; Hollywood, o símbolo do evento e o
anúncio.
Mas é somente nosa anos 90, com o nascimento da Escola Abba (um restrito
grupo de especialistas em diversas disciplinas que reflete sobre as primeiras intuições
do carisma de Chiara), que esta potência dialógica desabrocha, se articula e
começa a criar um pensamento. Assim nasceu, no movimento dos Focolares, o
“quinto diálogo”, também conhecido como “Inundações”, termo inspirado por uma
analogia de João Crisóstomo que fala da sabedoria cristã como um rio que transborda
lentamente inundando beneficamente as coisas humanas.
O dia 7 de maio de 1998 é considerado a data do nascimento oficial desta
realidade, porque nesse dia, Chiara, durante uma viagem à Argentina e ao
Brasil, escreveu uma carta a Movimento espalhadono mundo todo. Especifica que
as duas realidades sociais nascidas até então, Economia de Comunhão (1991) e o Movimento
Político pela Unidade (1996) eram ações sociais e políticas, das quais estava
nascendo uma nova cultura, capaz (uma vez formulada e consolidada) de diálogar
com a sociedade contemporânea, e às quais seriam seguidas por outras áereas
espontâneamente, nascidas dos vários mundos profissionais.
Esta profecia se realizou em breve tempo. Em 1999 nasceu da Arte e em 2000 a da Comunicação e, em seguida, aquela
da Psicologia, Pedagogia, Sociologia, Medicina, Direito, Ecologia, arquitetura
e Esportes... Até agora são doze.
Com que ferramentas se trabalha? As usadas normalmente: congressos,
seminários, reuniões, trocas de experiências profissionais... Porem, com duas
inovações: em primeiro lugar a procura da consonância dos valores que o património
cultural de várias disciplinas tem acumulado ao longo dos séculos, talvez
esquecido e sufocado por séculos por intelectualismos, mas dos quais, a
sociedade de hoje tem muita sede.
Em seguida, sobre o significado do termo "cultura" que é
normalmente entendido em uma interpretação redutiva de investigação
especializada e estudo, muitas vezes longe da realidade concreta dos homens e
mulheres de hoje, o significado original e primário desta palavra, de acordo
com os dicionários de maior autoridade, é o projeto "existencial". Portanto,
não tanto noções ou categorias intelectuais...
A verdadeira cultura é aquela que ilumina a mente, faz seu pulsar o coração
e torna-se encarnado no cotidiano.
A real singularidade do fenômeno cultural de "inundação" reside
no fato de que não é a obra de um gênio ou uma elite de estudiosos. É um fruto
da cultura da unidade vivida por um povo que fez do testamento de Cristo
"que todos sejam um" (cf. Jo 17, 21), ideal de vida.
Comunhão e Direito
Comunhão e Direito nasceu em 2001 e é o diálogo do
movimento dos Focolares com a cultura jurídica, feito por estudiosos e
profissionais do direito em diferentes partes do mundo, que estão ligados entre
si.
Em 2005, no primeiro Congresso Internacional "relacionamentos
em direito: a quantidade de espaço para a fraternidade?" foi aprofundada a dimensão relacional no
direito e, se verifica se –sobre esta base- é possível viver os relaçionamentos
jurídicos com o espírito de fraternidade.
Numerosos os testemunhos apresentados em várias áreas
(civis, penais, administrativas, etc) que confirmam que o princípio da
fraternidade ilumina a interpretação e a aplicação da norma jurídica.
Em 2009 se aprofunda a relação direito-justiça.
Mais tarde, em 2011, o estudo e a pesquisa se ampliam com o novo tema "dignidade
humana, relacionamentos, direito".
A iniciativa de Comunhão e Direito desenvolve-se em
vários países em dois níveis, no plano da praxis inspirada na fraternidade das
atividades diárias realizadas pelos operadores da justiça em diferentes
ambientes jurídicos, salas de aula para tribunais, escritórios de advocacia e
administração pública, a nível científico na pesquisa doutrinária em diálogo
com as várias instâncias da cultura jurídica atual.
Nesta linha de atuação Comunhão e Direito reconhece que a
contribuição de idéias e experiências, dadas por cada um, é único e
insubstituível.
[2] Em ordem cronológica, eles são precedidos por quatro outros diálogos envolvendo
várias realidades institucional e social: a Igreja, as realidades eclesiais
cristãs, outras religiões e pessoas de convicções não religiosas.
A seguir o texto
original em italiano.
As sugestões para
alteração da tradução podem ser enviadas através do blog, facebook ou e-mail
(pierre@pierrejuridico.com).
Le
"inondazioni" del Movimento dei Focolari[1]
Definizione
Tra i dialoghi che il Movimento dei Focolari porta avanti vi
è quello con la con la cultura
contemporanea intavolato con i diversi ambiti del sapere e del vivere umano
da parte del Movimento dei Focolari su ispirazione di Chiara Lubich [2], dove
cultura ha il significato ampio di tutto quanto è riflessione sul fare e sul
pensare umano, sulla sua storia e sulle prospettive del suo futuro. Un dialogo
non fine a se stesso, ma che vuole condividere con uomini e istituzioni del
nostro tempo i valori in cui crediamo e che viviamo.
Perché ciò sia
possibile, occorre cogliere e interpretare le attese e le sfide della società
di oggi.
Fin dagli
inizi della sua esperienza, Chiara Lubich intuì che il carisma ricevuto era una
risposta anche per questo periodo storico: nella sua universalità e profezia,
avrebbe potuto influenzare e risanare le varie realtà umane, compresa la
cultura nelle sue diverse espressioni e discipline.
Fin dal 1950
Chiara intravedeva che l’Opera che da lei stava sorgendo, avrebbe avuto tre
fasi di sviluppo, che con fantasia contraddistinse col nome di tre località:
Assisi, Parigi, Hollywood. Assisi, la città del carisma, dell’illuminazione;
Parigi, la città dello studio, della ricerca e dell’elaborazione culturale;
Hollywood, il simbolo della manifestazione e dell’annuncio.
Ma è solo
negli anni ’90, con la nascita della Scuola Abbà (un ristretto gruppo di
esperti nelle varie discipline che riflette sulle prime intuizioni del carisma
di Chiara), che questa potenzialità dialogica sboccia, si articola e comincia
ad enucleare un pensiero. È così che nasce nel Movimento dei Focolari un
“quinto dialogo” conosciuto anche col nome di “Inondazioni”, termine ispirato
da una analogia di Giovanni Crisostomo che parla della sapienza cristiana come
di un fiume che pian piano inonda beneficamente le cose umane.
Il 7 maggio
1998 è considerata la data di nascita ufficiale di questa realtà, perché in
quel giorno, Chiara, durante un viaggio in Argentina e Brasile, scrisse una
lettera all’intero Movimento sparso nel mondo. In essa specificava che le due
realtà sociali nate fino ad allora, l’Economia di Comunione (1991) e il
Movimento Politico dell’Unità (1996) erano azioni sociali e politiche, dalle
quali stava nascendo una cultura nuova, capace (una volta formulata e
consolidata) di mettersi in dialogo con la società contemporanea, e alle quali
sarebbero seguite altre spontanee aggregazioni, fiorenti dai vari mondi
professionali.
Quella
profezia si realizzò in breve. Nel 1999 nacque l’inondazione dell’Arte, nel
2000 quella della Comunicazione, e poi via di seguito quella della Psicologia,
della Pedagogia, della Sociologia, della Medicina, del Diritto, dell’Ecologia,
dell’Architettura e quella dello Sport... Finora sono dodici.
Con quali
strumenti si opera? Quelli normalmente utilizzati: congressi, seminari,
incontri di studio, scambi d’esperienze professionali... Però con due novità:
anzitutto la ricerca delle consonanze sui valori che il patrimonio culturale
delle varie discipline ha accumulato nei secoli, valori magari dimenticati e
soffocati da secoli di incrostazioni cerebrali, ma di cui la società oggi ha
particolarmente sete.
Poi, sul
significato del termine “cultura” che normalmente viene inteso in una accezione
riduttiva di studio e di ricerche specialistiche, spesso lontane dall’esistenza
concreta degli uomini e donne di oggi, il significato primario ed originale di
questa parola, secondo i più autorevoli dizionari, è quello di “progetto
esistenziale”. Quindi, non tanto nozioni o categorie intellettuali...
La cultura
vera è quella che illumina la mente, fa fremere il cuore e si incarna
nell’agire quotidiano.
La vera
singolarità del fenomeno culturale delle “inondazioni” sta nel fatto che non si
tratta dell’opera di un genio o di una élite di studiosi. È un frutto della
cultura dell’unità, vissuta da un popolo che ha fatto del testamento di Cristo
“che tutti siano uno” (cf. Gv 17, 21) l’ideale della vita.
Comunione
e Diritto
Comunione
e Diritto nasce nel 2001 ed è il dialogo del Movimento dei Focolari con la
cultura giuridica, attraverso studiosi e operatori del diritto presenti in
diverse parti del mondo che lavorano collegati in rete.
Nel
2005 nel primo Congresso internazionale “Relazionalità nel diritto: quale
spazio per la fraternità?” viene approfondita la dimensione relazionale
nel diritto, e si verifica se – su questa base - è possibile vivere i
rapporti giuridici con lo spirito di fraternità.
Numerose
sono le testimonianze presentate nei diversi ambiti (diritto civile, penale, amministrativo
…) che confermano che il principio di fraternità illumina l’interpretazione ed
applicazione della norma giuridica.
Nel
2009 si approfondisce il rapporto legge-giustizia. Successivamente nel
2011 lo studio e la ricerca si allargano con il nuovo tema “Dignità umana,
relazioni, diritto”.
L'iniziativa
di Comunione e Diritto si sviluppa nelle varie nazioni su due livelli, nel
piano concreto con prassi ispirate alla fraternità nelle attività
quotidianamente svolte dagli operatori di giustizia nei diversi ambienti
giuridici, aule di Tribunali, studi legali e pubblica amministrazione, a
livello scientifico nella ricerca dottrinale in dialogo con le varie istanze
della cultura giuridica attuale.
Su
questa via Comunione e Diritto riconosce che il contributo di idee ed
esperienze dato da ognuno è unico e insostituibile.
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
Memória de Comunhão e Direito
Os primeiros encontros se iniciaram em Roma com Gianni Caso, membro do
Movimento dos Focolares e que hoje, com Maria Giovanna Rigatelli, é responsável
mundial de Comunhão e Direito.
Na América Latina estas reuniões são realizadas desde 2001, inicialmente em São Paulo e Tucuman na Argentina.
No Brasil várias foram as atividades realizadas e dentre elas citamos:
O I Encontro Europeu com a
participação de 200 participantes contou também com a presença de representantes da Argentina, Brasil, Bolívia e Venezuela.
Após este encontro, foi programado o I Encontro Mundial que acontenceu em novembro de 2002.
Em 2005 foi realizado em Roma o I Congresso Internacional, com a participação de quase 50 países, dentre eles o Brasil, com o total de mais de 600 presenças.
Após este encontro, foi programado o I Encontro Mundial que acontenceu em novembro de 2002.
Em 2005 foi realizado em Roma o I Congresso Internacional, com a participação de quase 50 países, dentre eles o Brasil, com o total de mais de 600 presenças.
No mês de Fevereiro de 2009 Roma
sediou o I Congresso Internacional para estudantes, estudiosos e jovens
profissionais: jovens juristas em diálogo”, com a presença de 300 participantes
, de 26 países.
Para 2014 está prevista a realização do II Congresso Internacional.
Para 2014 está prevista a realização do II Congresso Internacional.
Na América Latina estas reuniões são realizadas desde 2001, inicialmente em São Paulo e Tucuman na Argentina.
No Brasil várias foram as atividades realizadas e dentre elas citamos:
1) I CONGRESSO DA REGIÃO SUDESTE, realizado durante os dias 20 e 21 de Setembro de 2003 na Mariápolis Ginetta. Cerca 60 participantes aprofundaram os temas da espiritualidade do carisma da unidade e sua aplciação no âmbito do direito.
2) I CONGRESSO NORTE-NORDESTE DE
OPERADORES DO DIREITO – “FRATERNIDADE – Novo Elemento ao Conceito de Justiça”,
realizado em São Luís-Maranhão, de 12 a 14 de outubro de 2007, com a presença
de aproximadamente 200 participantes
3) I CONGRESSO NACIONAL DE COMUNHÃO E DIREITO, realizado em Vargem Grande Paulista/SP, de 25 a 27 de
janeiro de 2008, com a presença de aproximadamente 246 pessoas, com exposições
e experiências dos profissionais na atuação da espiritualidade do carisma da unidade na área da justiça.
4) I JORNADA SUL BRASILEIRA DE
DIREITO E FRATERNIDADE, promovida pela Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Santa Catarina, no dia 11 de setembro de 2008, contando com a
participação de 247 pessoas,, ressaltando “A Vida Acadêmica e a Fraternidade”.
5) II CONGRESSO NORTE E NORDESTE
DE DIREITO E FRATERNIDADE, com o tema “Fraternidade Jurídica na Promoção da Sustentabilidade”,
promovido pela Corregedoria Geral de Justiça, Tribunal de Justiça e Escola
Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, realizado em Manaus nos dias 03
e 04 de novembro de 2011.
Comunhão e Direito
Comunhão e Direito é uma corrente de doutrina
jurídica que caminha à luz do carisma da unidade de Chiara Lubich. Esta
doutrina quer oferecer uma contribuição teórica e a prática do relacionamento,
ajudando a levar o direito a atuar como real restaurador da justiça, da paz e
da fraternidade universal. Busca o aprofundamento doutrinal e o diálogo com as
instituições e o mundo acadêmico na área da cultura jurídica.
Comunhão e Direito constitui-se por grupos de estudiosos
e profissionais do direito, presentes em diversas partes do mundo. Procuram
trabalhar para a atuação da justiça e uma renovação profunda no campo jurídico,
legal e judicial, instaurando novos modos de comportamento e de relações
jurídicas, procuram percorrem um caminho que consente sanar as múltiplas
rupturas que agridem os relacionamentos e, ao mesmo tempo, garantir a comunhão,
salvaguardando a identidade dos indivíduos.
Relacionar-se com o espírito do carisma da unidade
no âmbito do direito. Interpretar e aplicar a lei de forma justa com base nos
direitos fundamentais e constitucionais, tendo a fraternidade como categoria
jurídica e como elemento de referência nos relacionamentos.
Os grupos de Comunhão e Direito buscam encontrar-se periodicamente para uma troca de idéias, experiências e novas compreensões, num clima de amizade, respeito recíproco e partilha.
"A intenção é oferecer uma contribuição
cultural do carisma da unidade, mas na abertura ao diálogo e através de
argumentos que possam se tornar ponto de encontro"
" l’intento è
offrire un contributo culturale dal carisma dell'unità, ma nell’apertura al
dialogo e attraverso argomenti che possano diventare una via
d’incontro." Maria Giovanna
Rigatelli
Um destes argumentos é a fraternidade visto à luz do carisma de Chiara Lubich:
"A Fraternidade permite compreender e
assimilar o ponto de vista do outro, de forma que nenhum interesse, nenhuma
exigência sejam ignorados. Ela reconstrói o tecido social e confere novos
significados à liberdade e à igualdade... permite aproveitar e valorizar
experiências humanas que, de outro modo, poderiam levar a conflitos
irrecuperáveis. (....) consolida a consciência da importância dos organismos
internacionais e dos processos que almejam superar barreiras e alcançar novas
etapas em direção à unidade da família humana." Chiara Lubich, trecho do discurso aos parlamentares
italianos, Palazzo San Macuto, Roma, 15/12/2.000
Os princípios de liberdade e de igualdade, traduzidos no plano jurídico, reforçaram os direitos individuais mas, se neles falta a fraternidade, não são suficientes para garantir os relacionamentos e vida das comunidades. O Congresso se propõe a indagar como a fraternidade pode inspirar novas maneiras para os comportamentos e as relações jurídicas” Congresso Castelgandolfo, Roma – 2005
Os crescentes conflitos que marcam a convivência humana em vários níveis exigem a busca de novas formas de relações entre as pessoas, que favoreçam a comunhão. A iniciativa de Comunhão e Direito se desenvolve em dois níveis. O primeiro se refere ao empenho no plano concreto das atividades dos profissionais do direito, nos diversos âmbitos jurídicos, legais e judiciais, para instaurar nelas uma práxis das relações inspirada pela fraternidade. O outro nível é o do estudo e da pesquisa no plano doutrinal, voltados aos fins previstos e conduzidos em espírito de diálogo com as diversas instâncias da atual cultura jurídica.
II CONGRESSO NACIONAL DIREITO E
FRATERNIDADE
Data: 25, 26 e 27 de janeiro de 2013 Local: Centro Mariápolis Ginetta
PROGRAMAÇÃO
DIA
25 DE JANEIRO
(sexta-feira)
9:00 horas
Credenciamento. Abertura. Aula Magna:
“O Princípio da fraternidade no Direito: instrumento de transformação social”.
Expositor: dr. Pedro Váz Patto (juiz de direito/Portugal). Coordenador: dr.
Munir Cury (procurador de justiça aposentado do Ministério Público de São
Paulo).
12:00 horas -
Almoço
15:00 horas
“Direito e Fraternidade: um novo
paradigma na formação dos operadores do Direito”. Expositoras: professora dra.
Josiane Rose Petry Veronese (professora titular da Universidade Federal de Santa
Catarina e escritora) e professora dra. Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira
(Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa
Catarina/UFSC, coordenadora do Núcleo de Pesquisa Direito e Fraternidade).
Diálogo com os participantes.
16:30 horas - Coffee-break
17:30 horas
“Direito Constitucional e
Fraternidade”. Expositores: dr. Carlos Augusto Alcântara Machado (procurador de
justiça e professor universitário, SE) e dra. Clara Machado Cardoso Jaborandy
(advogada e professora universitária, SE). Diálogo com os
participantes.
19:00 horas- Jantar
21:00 horas - Programação
cultural
DIA 26 DE JANEIRO
(sábado)
9:00 horas
“Direito de Família e Fraternidade”. Expositores: dr. Lafayette Pozolli (advogado e professor universitário da PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e dr. Fábio Miranda (promotor de justiça, MA). Diálogo com os participantes.
10:30 horas
“Direito do Trabalho e Fraternidade”.
Expositores: dr. Luiz Antonio Pierre (advogado/SP) e dr. Carlos Eduardo
Evangelista (juiz do trabalho/MA). Diálogo com os
participantes.
12:00 horas – Almoço
15:00 horas
“Direito Ambiental e Fraternidade”. Expositores: dr. Adalberto Carin (juiz de direito/AM) e Dra. Rafaela Brito (advogada, CE). Diálogo com os participantes.
16:30 horas –
Coffee-break
17:30 horas
“Direitos Humanos e Fraternidade”. Expositores: dr. Paulo Muniz Lopes (advogado e diretor geral da Faculdade ASCES/PE) e professora Dra. Perpétua Dantas (advogada e professora universitária da Faculdade ASCES/PE).Diálogo com os participantes.
19:00 horas – Jantar
20:30 horas – Programação cultural
DIA 27 DE JANEIRO
(domingo)
9:00 horas
“Direito e Fraternidade no mundo hoje”. Expositores: dra. Maria Giovanna Rigatelli (advogada/Itália) e dr. Sérgio Barbaro (advogado/Itália). Diálogo com os participantes.
10:30 horas –
Intervalo
11:00 horas
Impressões e propostas dos participantes extraídas do congresso.
12:00 horas
Encerramento a almoço de confraternização.
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