Caríssimos,
Parabenizo a todos pelo empenho em realizar, também no Rio de Janeiro, encontros jurídicos periódicos para tratar de um tema tão caro a todos nós.
Aqui em Maceió estamos indo para a nossa segunda reunião e discutiremos a respeito do artigo do Professor Carlos Augusto, intitulado "A fraternidade como categoria jurídica".
Vamos com todo o gás pois nosso mundo jurídico precisa respirar esse novo ar.
Um abraço,
Jomery
terça-feira, 12 de março de 2013
Encontro no Rio de Janeiro
Boa tarde amigos de Direito e Fraternidade!
Na próxima sexta-feira dia 15/03, na cidade do Rio de Janeiro, teremos o nosso primeiro encontro do grupo Direito e Fraternidade.
Com grande expectativa para esse momento convidamos a todos.
Lillian Oliveira
Na próxima sexta-feira dia 15/03, na cidade do Rio de Janeiro, teremos o nosso primeiro encontro do grupo Direito e Fraternidade.
Com grande expectativa para esse momento convidamos a todos.
Lillian Oliveira
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
domingo, 3 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
A FRATERNIDADE COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
II Congresso Nacional Direito e Fraternidade realizou-se de 25 a 27 de janeiro de 2013.
“Existe um antes e um depois deste congresso”. “Agora tenho certeza que a mudança é possível”. “Aqui vi uma humanização dos vários campos do Direito...”
O congresso
aprofundou a Fraternidade como categoria jurídica, como a lente capaz de fazer
ver no mundo do Direito novas perspectivas e possibilidades. A “fraternidade
propõe uma inversão de tendências”: recorda à Justiça a completude essencial de
cada pessoa, faz sair de um direito subjetivo individual, abrindo a uma visão
de humanidade como um “nós”. Faz do Direito não uma mera produção de normas,
mas um instrumento para curar as relações rompidas.
Além de
oferecer novos elementos para o pensamento, a reflexão e a pesquisa no campo
jurídico, ofereceu também pistas concretas de aplicação para os operadores do
Direito. Inúmeras experiências relatadas
dão crédito e afirmam os efeitos da fraternidade e seu potencial transformador:
o projeto de “adoção jurídica do cidadão detendo”, realizado em
Pernambuco no âmbito do Direito penal; o núcleo de pesquisa Direito e
Fraternidade do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC), e o incentivo a uma solução pacífica dos conflitos através do
diálogo e da conciliação.
Os participantes vieram de todo o Brasil:
advogados, juízes, desembargadores, promotores, defensores públicos, oficiais de justiça, profissionais
da administração pública e professores. Marcou a forte representação do mundo
acadêmico. Outro fato que chamou a atenção foi a grande participação de jovens,
tanto profissionais quanto estudantes, o que revela a sede por propostas novas
e desafiadoras.
Conjugar fraternidade e direito é “uma proposta de
grande interesse, de enorme importância social, crucial para a sociedade, para
a cultura e a civilização”, afirmou o Cardeal Odilo Scherer, Arcebispo de São
Paulo em seu pronunciamento ao visitar o congresso. Dom Odilo traçou uma
panorâmica da problemática do mundo atual: uma “mudança de época” que requer
referenciais éticos claros e compartilhados. Ressaltou também a importância,
nesse momento da história, de “criar o novo” justamente estabelecendo pontos de
referência sólidos. Acrescentou ainda, referindo-se aos trabalhos do congresso,
acreditar que com essa linha de atuação, dá-se uma contribuição à Igreja, ao
pensamento cristão e também à sociedade e à cultura, visto que “a lógica da
fraternidade conduz à verdadeira justiça e a justiça cura as feridas da
sociedade estabelecendo os laços rompidos”. E incentivou a todos com a
significativa metáfora: “Foi descoberto um filão de ouro: cavem, cavem,
continuem a cavar nesse filão, para encontrar muito ouro e distribuir à
sociedade”.
Um congresso que se encerra “com a impressão de que
acabou de começar” disse um dos congressistas, pois retornaram às suas terras
de origem com a missão de multiplicar a experiência vivida. Como demonstram os
compromissos assumidos: próximos congressos nas Universidades de Santa Catarina
e de Marília (SP), no Tribunal de Brasília e de Sergipe, nas cidades de Curitiba,
Belo Horizonte, Manaus, bem como a formação de grupos com encontros periódicos
para aprofundamento dos temas e troca de informações sobre os estudos e
práticas.
domingo, 27 de janeiro de 2013
Direito e Fraternidade no mundo hoje
Os advogados italianos Maria Giovanna Rigatelli e Sergio Barbaro, membros da Comissão Central de "Comunione e Diritto" foram convidados na manhã de domingo (27) a ilustrar a caminhada de Comunhão e Direito (traduzimos do italiano) em todo o mundo, juntamente com o procurador de justiça aposentado, Munir Cury, membro da comissão de Direito e Fraternidade, expressão brasileira de Comunhão e Direito .
A peculiaridade consiste - explica Maria Giovanna - no fato de que apesar de ter nascido há apenas uma década, esta rede estabeleceu-se em várias partes do mundo e dialoga com a cultura jurídica local, abrindo assim, diferentes caminhos de aprofundamento ligado a exigências, questões e propostas desses países.
Dessa experiência de encontros e diálogo - completa - "nasceu um 'estilo' de atuação na e para a Justiça, uma forma de encarar a realidade jurídica e a função jurisdicional, juntamente com o desejo de difundir isso no próprio ambiente", no qual, juntos, estudiosos e profissionais operadores do Direito questionaram com coragem: "o que falta ao Direito hoje?"
Lançou-se o desafio para abrir o horizonte de uma relação jurídica não mais fechada no círculo da solidão ou escrita em uma norma, em seu papel de tutela do individuo excluindo o outro, ou unicamente em sua dimensão conflituosa, mas aberta, inclusiva, reflexo de uma vida que recompõe a comunhão entre homens mediante a superação do conflito.
Esse novo percurso de relação e investigação, propõe a Fraternidade como categoria jurídica, uma vez que inspirado na Espiritualidade da Unidade, lançada por Chiara Lubich há 70 anos, por meio da qual a humanidade é vista como uma única família de irmãos.
O painel é enriquecido com experiências de todo o mundo, e finalizado pela advogada brasiliense Valdivina Faria de Jesus, que relata a trajetória do grupo que se constituiu em Brasília após o I Encontro Nacional Direito e Fraternidade e que está cada vez mais envolvido com essa nova forma de dialogar, vivenciar, investigar e difundir a categoria da Fraternidade.
Diálogo com os jovens
Maria Giovanna Rigatelli e Sergio Barbaro, advogados membros da Comissão Central de "Comunhão e Direito" (Itália), aproveitaram a ocasião do Congresso para um encontro profícuo com os acadêmicos e profissionais jovens ali presentes,.
Foi um momento em que puderam expressar suas críticas e sugestões, contar experiências vividas, compartilhar inquietudes, dúvidas e descobertas. "Superou minhas expectativas, mas o tema ainda me parece abstrato, preciso entender melhor...". "Precisamos de uma 'máquina de produção': trocar experiências de cada universidade, ampliar os horizontes. Para quebrar paradigmas é necessário uma formação contínua e nós é que somos responsáveis por propagar isso". "Sinto a necessidade de debater o tema, de dialogar". "O que mais gostei foi experimentar a convivência fraterna com as autoridades".
Essas foram algumas pistas levantadas pelos jovens, que tiveram uma resposta aos seus anseios através do convite a participarem do Congresso Internacional de Comunhão e Direito, que acontecerá nos dias 13 a 15 de março/2014, na Itália, com o título preliminar "Environment, Participation and Law. The Relational Challenge".
Foi um momento em que puderam expressar suas críticas e sugestões, contar experiências vividas, compartilhar inquietudes, dúvidas e descobertas. "Superou minhas expectativas, mas o tema ainda me parece abstrato, preciso entender melhor...". "Precisamos de uma 'máquina de produção': trocar experiências de cada universidade, ampliar os horizontes. Para quebrar paradigmas é necessário uma formação contínua e nós é que somos responsáveis por propagar isso". "Sinto a necessidade de debater o tema, de dialogar". "O que mais gostei foi experimentar a convivência fraterna com as autoridades".
Essas foram algumas pistas levantadas pelos jovens, que tiveram uma resposta aos seus anseios através do convite a participarem do Congresso Internacional de Comunhão e Direito, que acontecerá nos dias 13 a 15 de março/2014, na Itália, com o título preliminar "Environment, Participation and Law. The Relational Challenge".
“Fraternidade como categoria jurídica” é o titulo da obra lançada durante o Congresso.
O livro “Fraternidade como categoria jurídica” foi organizado por
Luiz Pierre, Maria do Rosário, Munir Cury e Vanessa Fulan, e publicado pela
Editora Cidade Nova. Trata-se de uma obra elaborada de forma a conter os conteúdos
abordados em diversas áreas do Direito, cuja temática central é a aplicação do
princípio da Fraternidade, e que serviu de inspiração ao Congresso.
Os organizadores do II Congresso Nacional de Direito e Fraternidade
optaram por publicar as várias participações na forma de um livro. Poderiam
tê-lo feito postando esses textos no blog do Congresso ou reunindo-os num
caderno. Mas optaram por publicá-lo. “E publicar significa tornar público, tornar
disponível ao público tais conteúdos. E isso é um gesto de coragem”, ponderou o
Editor, Klaus Brüschke. “Porque as ideias apresentadas neste Congresso saem daqui
e sabemos onde vão parar: leitores – esperemos que muitos – lerão as teses
defendidas no livro e as avaliarão”.
Vale lembrar que em breve "Fraternidade como categoria jurídica" estará disponível na forma de e-book.
A respeito da editora que publicou o livro, a Editora Cidade Nova, embora pequena e
quase desconhecida do público, mormente do público jurídico, tem uma missão
ousada e maior do que ela mesma: ser a Editora da “cultura da fraternidade”. Missão
que ela recebeu enquanto expressão do Movimento dos Focolares, que tem como
programa a “fraternidade universal”.
Nesse sentido, convidamos a todos a conhecer os outros livros do catálogo de Cidade
Nova sobre a fraternidade (Os dois volumes de O princípio esquecido, organizados por Antonio Maria Baggio, e A fraternidade em debate, organizado por
Paulo Muniz Lopes, que aqui está), além do livro Direito Natural: uma visão humanista e os Princípios Humanistas Constitucionais, organizados por Carlos
Aurélio Motta de Souza. - acesse o portal www.cidadenova.org.br
Congratulamos os autores que contribuíram com esse projeto:
Munir Cury - Procurador de Justiça aposentado, corredator do
Estatuto da Criança e do Adolescente e membro da Comissão Nacional de Direito e
Fraternidade.
Pedro Maria Godinho Vaz Patto – Desembargador do Tribunal de Relação do Porto
(Portugal).
Josiane Rose Petry Veronese
– Professora do Centro de Ciências
Jurídicas da UFSC e coordenadora do Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da
Criança e do Adolescente.
Olga Maria B. Aguiar de
Oliveira –
Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC e coordenadora dos Núcleos de Pesquisa “Direito e
Fraternidade” e “Direitos Sociais e Sistemas de Justiça”.
Carlos Augusto Alcântara
Machado –
Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Sergipe e professor de
Direito Constitucional na Unit e na UFSE.
Clara Cardoso Machado Jaborandy
– Professora de Direito
Constitucional da Estácio-Fase.
Lafayette Pozzoli
– Pró-reitor de pós-graduação,
pesquisa e extensão e coordenador do mestrado em Direito do Univem; secretário
geral do Instituto Jacques Maritain do Brasil.
Fábio Menezes de Miranda
– Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado do Maranhão.
Luiz Antonio de Araujo Pierre
– Advogado e professor,
especialista em Direito do Trabalho, membro da Comissão Nacional de Direito e
Fraternidade.
Adalberto Carim Antonio
– Doutor em Direito do Urbanismo e
do Meio Ambiente.
Rafaela Silva Brito
– Advogada, especialista em
Direito Ambiental.
Sergio Barbaro
– Advogado, membro da Comissão
Central de “Comunhão e Direito” (Itália).
Maria Giovanna Rigatelli
– Advogada, membro da Comissão
Central de “Comunhão e Direito” (Itália).
Banda Sinfônica Conselheiro Mayrink e Camila Santiago encerram a programação cultural
A noite de sábado (26) ofereceu aos participantes a oportunidade se "saborear" a belíssima apresentação da Orquestra de sopro e percussão Conselheiro Mayrink, e a participação especial da cantora lírica paranaense Camila Santiago.
A banda executou arranjos consagrados da música erudita e popular, e encerrou com clássicos da musica brasileira. A soprano Camila Santiago encantou a todos com seu talento na interpretação de "I dreamed a dream", de Shonberg e "O mio bambbino caro", de Puccini.
Direitos Humanos e Fraternidade
Na conferencia proferida pelo advogado
e diretor geral da Faculdade ACES, em Pernambuco, Dr. Paulo Muniz Lopes, o termo
fraternidade foi contextualizado na atual Declaração Universal dos Direitos
Humanos, com destaque ao fato de que nas anteriores havia referência ao
espírito da fraternidade, mas a palavra não estava explícita.
"Todos os homens são irmãos, a
fraternidade veio depois” ressaltou o expositor, deixando claro que a sua
essência esteve sempre presente. Ele lembrou ainda que a palavra homem, na
versão atual do documento foi substituída pelo termo humano – mais abrangente.
Também evidenciou o termo universal, que
vai além da dimensão de um simples acordo entre os Estados, transcendendo seu
aspecto legal para fazer com que o papel central seja ocupado pela dignidade
humana. “Essa declaração anuncia direitos, mas também impõe deveres para todo
ser humano”, acrescentou.
A atual versão da Declaração dos Direitos
Humanos evidencia uma responsabilidade individual pelos Direitos Humanos, mas
também a responsabilidade das ONGs, do Estado e de outros organismos e
instituições para com a comunidade. Além disso, Dr. Paulo Muniz disse ainda que
“por meio da palavra fraternidade fica claro os deveres dos indivíduos, dos
organismos para com a comunidade. A fraternidade é o princípio ativo, motor dos
homens, ideal comum a ser alcançado por todos os povos e nações. Portanto, o
conceito de fraternidade permite englobar fronteiras mais amplas”.
Outro aspecto acentuado pelo
advogado é que a liberdade pessoal, individual não pode se realizar sem a
liberdade do outro e, por sua vez, não engloba o princípio da reciprocidade
porque “sou irmão por nascimento, não pela causa, se sou apenas solidário. A
responsabilidade fraternal está presente, sobretudo nas relações de uns com os
outros”, acrescentou.
A advogada e professora da ACES, Dra.
Perpétua Dantas, apresentou o projeto pioneiro que existe naquela instituição
há mais de 10 anos, “Adoção jurídica do cidadão preso”, resgatando a sua dignidade
humana. Essa experiência insere o estudante na realidade concreta do preso, e
como atividade pedagógica prepara o aluno para sua atuação em um tribunal de júri
real, a partir de um júri simulado.
Essa experiência demonstra que o
Direito pode transformar sim a sociedade, dando à fraternidade não só uma
categoria política, mas jurídica e prática, fazendo germinar essa semente junto
aos futuros operadores do Direito. Concluiu: “Portanto, formar nossos alunos
com a capacidade teórica sim, incentivar a produção acadêmica, mas é importante
a prática a prática jurídica do aluno, a fim de envolvê-lo na situação real da
sociedade”.
Dom Odilo Scherer, visita o II Congresso Direito e Fraternidade
Acolhido calorosamente, o Cardeal Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer, fez uma visita ao Congresso “Direito e Fraternidade” na tarde de
sábado (26).
Manifestou sua satisfação pelo tema central do evento: a fraternidade,
definida por ele como “algo de grande interesse, de enorme importância social,
crucial para a sociedade, para cultura e para civilização”. E acrescentou o
porquê: “nós vivemos um período de mudança de época, por enquanto, conseguimos
apenas entrever que esta mudança é de grande porte. Não se trata de um fato
isolado, mas deriva de uma série de fatores: mudança no modo de pensar, de
interagir, mudança de categorias de
valores”.
Nos dias de hoje, tempo de caos cultural, de desordem ética,
antropológica, sociológica, a tendência é prevalecer a lei do mais forte. Este
caos atinge todas as áreas da atividade humana como a Economia e o Direito
porque faltam referenciais éticos claros e compartilhados. Ressaltou também a
importância, neste momento da história, de “criar o novo”, estabelecendo pontos
de referência sólidos, evidenciando a fraternidade.
Acrescentou o cardeal, referindo-se aos trabalhos do congresso,
acreditar que com esta linha de reflexão, dá-se uma contribuição importante à
sociedade e à cultura, visto que “a lógica da fraternidade conduz à verdadeira
justiça, e justiça que cura as feridas da sociedade, restabelecendo os laços
rompidos”. E incentivou a todos com a significativa metáfora: “bom trabalho, cavem, cavem, continuem a cavar neste filão de ouroaté encontrarem muito ouro e,
distribuí-lo à sociedade”.
Direito Ambiental e Fraternidade
O Dr. Adalberto Carim, juiz de
Direito no Amazonas, teve a missão de trazer aos congressistas uma reflexão
cujo tema “Direito Ambiental, fraternidade e infratores ecológicos”, o que à
primeira vista poderia parecer “desarmônico”, alertou.
Uma premissa apresentada foi o
fato de “a natureza, o meio ambiente, precede o homem e é um contributo
essencial para a conquista do bem comum. Passamos do Direito Natural a um
estado de Direito ambiental”, introduziu o Dr. Carlos Aurélio Machado. Evocou a
equidade e a responsabilidade ecológica dos cidadãos, assinalada na
Constituição Cidadã, que define o meio em que vivemos como “bem de uso comum do
povo”.
O Dr. Caim ressaltou um aspecto
importante, resguardado pela lei ambiental, que é o “cuidado com as gerações
futuras”, ou seja, o dever que temos de conservar-lhes o acesso a esse
patrimônio comum. Por outro lado, dando
prosseguimento ao tema abordado, apresentou o perfil do infrator ecológico, que
é diferenciado do perfil do infrator da lei penal, e incide, na maioria dos
casos, em empresários e mateiros.
Um caminho encontrado pelo
magistrado para aplicar o principio da fraternidade no caso concreto é
associá-lo à aplicação da pena, por meio de medidas sócio-educativas. Trata-se
da famosa “prestação de serviços à comunidade”, que enquanto medida educativa
revelou-se como elemento multiplicador eficaz. Essa experiência foi ilustrada
com duas sentenças aplicadas com base nessa proposta.
A primeira, na qual o
infrator, que se dedicava à caça de animais em risco de extinção, foi condenado
a prestar serviço no órgão ambiental que se dedica à preservação daquelas
espécies. Surpreendentemente, após o cumprimento da pena, o infrator e sua
família tornaram-se voluntários nesse órgão. No segundo caso, determinada
empresa de transporte coletivo, cujos veículos emitiam ruídos excessivos,
devido aos motores desregulados, foi condenada a portar em seu outdoor traseiro
o artigo da lei ambiental infringido, difundindo na cidade o conhecimento da
lei ambiental. Por fim, constatou que o índice o indicie de reincidência nos
casos tratados dessa forma é menor que um por cento.
O magistrado encerrou com a
importância do trabalho de prevenção e reeducação ambiental, e com a afirmação
de que o tratamento da pena tendo por base a fraternidade “é importante meio para
a conscientização, tornado os infratores sensíveis à causa ambiental e capazes
de difundir a mensagem conservacionista”.
O advogado italiano Sergio
Barbaro acrescentou à exposição o "Princípio de precaução, relação e bem comum". A partir desses conceitos podemos entender a “Fraternidade como cuidado
responsável pelo outro”, conceito de Antonio Baggio, 2012. Tal principio pode favorecer a fraternidade e
o bem-comum, pois promove o diálogo com a sociedade civil, identifica
instrumentos que possibilitam o diálogo entre a sociedade civil, governo e
empresas, e contribuir para um novo conceito de responsabilidade jurídica –
mais responsável, flexível, aberto às mudanças que favoreçam o bem-comum.
O bloco foi encerrado
com a experiência da Dr. Rafaela Brito, advogada especialista em direito
ambiental e internacional. Ela relatou seus esforços para colocar em prática o
Princípio da Fraternidade no trabalho que desenvolveu junto ao Ministério do
Meio Ambiente e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no que diz
respeito ao levantamento nacional da Agenda 21. A consultoria lhe deu a
oportunidade de acompanhar e conhecer “in loco” os êxitos e dificuldades de
implementação desse programa em diversos municípios do Brasil. “Como eu poderia
aplicar toda teoria do Princípio da Fraternidade concretamente?” Indagou. Um
dos desafios, prossegue: “mostrar para as pessoas que tratar de meio ambiente
não é uma brincadeira, mas sim algo fundamental para que consigamos viver num
mundo mais harmônico”. E concretamente, após concluída a consultoria,
dedicou-se em alguns dos implementadores a superar as dificuldades que foram
levantadas.
Direito de Família e Fraternidade
Qual a incidência da fraternidade no direito
de família?
Nesse campo tão vasto, pousamos o olhar sobre
dois aspectos vitais: a figura do mediador familiar e o direito a vida.
Direito de Família: A fraternidade humanista na mediação familiar
Frente à problemática vivida pela família na sociedade hoje, e sendo
esta a “base da sociedade” – Constituição Federal 1988 – deve ter “especial
proteção do Estado”. Mas, que tipo de proteção se mostra mais adequada, dada a
complexidade desse o universo tão particular?
O “mediador familiar” – evidencia o Dr. Lafayette Pozzoli, professor da
PUC – São Paulo – deve estimular gradativamente a pessoa ou o casal a uma ação
o de mudança. Uma tarefa difícil, pois exige, por parte do mediador, uma
formação humanista, baseada portanto na fraternidade. Significa saber acolher e
escutar o outro como ele é; ser para ele como um espelho: deixar que ele
veja-se e sinta-se seguro com a figura do mediador. O mediador deve analisar os
diversos problemas apresentados, sempre embasado na fraternidade, sem emitir
qualquer juízo, estabelecer o nexo entre eles e, após uma boa compreensão da
questão, apresentar e propor soluções que visem uma de mudança de atitude.
A fraternidade na família – acrescentou o prof. Lafayette em sua
conclusão - poderá proporcionar à sociedade uma igualdade efetiva entre as
pessoas. É uma nova possibilidade de integração entre os povos e as nações.
Pedido de aborto de feto anencéfalo - Relatado pelo Promotor de justiça no Maranhão, Dr. Fabio Menezes de
Miranda
Uma experiência desafiadora foi comunicada pelo Dr. Fabio Menezes de
Miranda, que recebeu um caso de aborto de feto anecéfalo poucos dias apos a
decisão do Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou esse tipo de aborto. A
autora do pedido estava na vigésima semana de gestação quando requeriu a
autorização para abortar.
“No primeiro instante me senti num dilema entre a legalidade e a ética,
entre a posição jurídico- legal, já decidida pelo Supremo Tribunal, e a posição
ética e moral oposta, que não aprova a eliminação da vida do outro”, relata Dr.
Fabio. “Comuniquei meu dilema aos meus colegas do Grupo Direito e Fraternidade.
A maioria das posições apontava o caminho pela defesa da vida, sugerindo, inclusive,
embasamento legal firme e, até mesmo, um parecer que havia sido emitido pelo
Dr. Neri da Silveira, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, rico em
fundamentos científicos e jurídicos que apoiariam minha opinião”.
O promotor enriqueceu seu parecer transcrevendo importantes trechos de
embasamento cientifico e jurídico, além de citar a Convenção das Nações Unidas
sobre os Direitos da Criança. Sua abordagem mais intensa foi direcionada à
defesa da vida, como direito indisponível e anterior a todos os demais, que se
inicia na concepção. Considerou que as alegações utilizadas para alcançar a
liberação legal do aborto de feto anencéfalo são superficiais e frutos da
cultura atual, que em sua forte apologia ao bem-estar, esquece-se de que também
o feto é um ser humano, ainda que em formação uterina.
Ele teve uma ulterior resposta às suas dúvidas e angustia, quando não
tendo concluído o parecer no mesmo dia, à noite foi “surpreendido positivamente
com uma noticia veiculada na televisão,
de que o Conselho Federal de Medicina havia publicado naquela data uma
Resolução que discorria sobre as exigências para a realização do procedimento
médico do aborto em casos diagnosticados com anencefalia. Isso forneceu o
embasamento que me faltava e encerrou conclusivamente o meu parecer pelo
indereferimento daquele pedido, haja vista que os requisitos exigidos na
resolução do CFM não estavam inteiramente atendidos”.
Dr. Fabio provocou algumas interrogações em confronto às possíveis
conseqüências que a decisão do Supremo Tribunal Federal podem gerar: Só a mãe
tem o direito de escolha? E se o pai se opuser? Em se tratando de gêmeos, se
somente um for anencéfalo? Essa decisão abre a possibilidade a todos os fetos
portadores de deficiência sofrerem aborto? Será este um critério de eugenia? O
fato de não prever o controle por parte do Estado, pode abrir precedente para
um eventual arbítrio dos médicos? São questões para pensar.
Exposição de arte no II Direito e Fraternidade
A Academia Latino-Americana de Arte, através do curador Fabio Porchat, e com a coordenação de Andrea Camarinha e Camila Silvestre, expõe obras de vários artistas plásticos brasileiros.
A inauguração da mostra foi amplamente participativa.
Mensagem de Maria Emmaus Voce
Durante o II Congresso Nacional
Direito e Fraternidade, a Sr. Gehilda Cavalcante anunciou a mensagem de Maria Emmaus Voce, presidente do Movimento dos Focolares, aos participantes
do II Direito e Fraternidade Nacional.
Emmaus destaca a importância do
evento, e do tema do Congresso, ressalta que é um “incentivo aos participantes”
o fato do evento ter como ambiente uma Mariápolis permanente, onde “Lei” vivida
por seus habitantes é o “amor recíproco”, que gera a verdadeira fraternidade.
Maria Voce é advogada, é
conhecedora dos desafios do mundo do Direito, e, portanto, das problemáticas da
Justiça. Ela contextualiza o momento atual e sua exigência de propostas capazes
de oferecer à sociedade uma nova esperança.
E vai mais além: propõe uma
consideração aos congressistas:
“Mas como viver tudo
isso? Gostaria de fazer-lhes hoje uma consideração: nas ultimas décadas
ressaltou-se justamente a tutela dos direitos individuais que comportam o
respeito da dignidade da pessoa e são caminho para a igualdade. A meu ver,
porém, ao lado desses direitos não foram evidenciados suficientemente os
deveres correspondentes, os quais, se não forem respeitados, não existem
relacionamentos justos. Os deveres nos chamam à responsabilidade para com o
outro como individuo e como comunidade, contribuindo assim, para a manutenção e
consolidação dos vínculos na sociedade.”
Finaliza a mensagem declarando
sua plena comunhão nos intentos desse congresso.
Grupo musical Guaçatom anima noite cultural do II Direito e Fraternidade
Grupo musical Guaçatom, de
Caucaia do Alto/SP, faz brilhante apresentação na noite cultural do II Direito
e Fraternidade Nacional.
Através da percussão, dos
tambores, das flautas e da “graça” de cada integrante, o grupo fez a sala
vibrar com execuções de expoentes da música brasileira.
A apresentação desse grupo chamou
a atenção dos participantes para a contribuição da música “como meio de
socialização e integração do ser humano”, relataram Ana Clara Martins e Maria
Luiza de Souza, acadêmicas de Direito paulistas.
Ajudou a “entender a importância
da convivência fraterna e da unidade, expressa de certo modo com a harmonia dos
instrumentos e sua diversidade”, completou Naiara Cohan, acadêmica de Direito
capixaba.
As estudantes agradeceram aos
organizadores do evento, e ao grupo Guaçatom, por essa oportunidade de conhecer
as culturas.
A noite foi encerrada com um
aplauso interminável.
Prefeitura de Vargem Grande Paulista (SP) inaugura momento cultural
O prefeito Roberto Rocha e vice-prefeito Carlos de Souza, de
Vargem Grande Paulista abriram o círculo de eventos culturais do II Congresso
Direito e Fraternidade, na noite do dia 25.
O pronunciamento proferido pelos ilustres senhores
anunciaram a calorosa acolhida aos participantes do Congresso, vindos de
diversos recantos do Brasil e com representações da Itália e Portugal.
Manifestaram sua alegria e orgulho por Vargem Grande
Paulista ter a oportunidade de sediar um evento dessa consistência. “Sintam-se em casa. Através de
vocês, Vargem Grande Paulista chega a todo Brasil e também ao mundo”.
Direito do Trabalho e a Fraternidade
O tema suscitou inúmeros questionamentos, demonstrando sua atualidade e a
necessidade do debate em torno do assunto, envolvendo os diversos segmentos da
sociedade. O advogado, especialista em Direito do Trabalho e professor, Luiz
Antonio de Araújo Pierre começou com uma breve retrospectiva histórica sobre o
Princípio Esquecido da Fraternidade da Revolução Francesa.
Em seguida, ele ressaltou que “a
fraternidade não pode ser imposta, nasce naturalmente, mas para isso necessita
de uma verdadeira liberdade e de uma verdadeira igualdade. Entretanto, não
basta ser livre só num aspecto; para que haja a tríade proposta pela Revolução
Francesa é importante restaurar o conceito de Justiça que caminha em duas
vertentes mais conhecidas: Justiça é dar a cada pessoa o que lhe é de Direito e
Justiça é dar aquilo que cada um precisa para uma vida digna com a família”.
Esclareceu que esta vertente levanta alguns questionamentos dos quais alguns
pressupostos estão na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Dentre os pressupostos está o de
que ser justo, em primeiro lugar, é seguir as leis, o que não se contesta, “mas
é preciso lembrar que ela é feita por pessoas que têm suas ideologias e que,
portanto, há interferência na interpretação dessas leis. O conceito de justiça
varia de acordo com a época, a cultura e até mesmo com os princípios religiosos”,
recorda o especialista, destacando ainda que a Fraternidade é um viés de
inspiração para legislar e aplicar a lei.
Em sua exposição, o advogado
citou um conjunto de documentos, entre os quais um dos livros da Bíblia, o
Deuteronômio, que dão pistas de como praticar a Justiça, o Direito à Justiça e
assim construir a fraternidade, inclusive com relação ao trabalho. Neste
aspecto, esclareceu que o Direito do Trabalho é tanto para o trabalhador quanto
para o empregador; nesse ponto da conferência ele suscitou controversas ao
afirmar que em nosso país a Justiça do Trabalho é patronal, salientando que é
preciso questionar qual a liberdade e igualdade que queremos, a fim de evitar
um retrocesso na legislação trabalhista.
Ele também explicou que na
América Latina, a substituição do termo fraternidade por solidariedade foi
proposital, uma vez que não interessava aos colonizadores que os latinos se
sentissem irmão porque isso poderia contribuir para a busca da liberdade por
parte dos vários colonizados. No entanto, para alcançar a fraternidade, a
sociedade não pode conviver sem a liberdade e também não é possível alcançá-la com
uma liberdade sem limites, ou seja, é necessário um equilíbrio neste aspecto.
Por sua vez, o juiz do Trabalho,
do Maranhão, Carlos Eduardo Evangelista, contou de modo descontraído, a
experiência vivida como operador do direito para aplicar a fraternidade na lei.
“Não é possível aplicar a fraternidade sem vivê-la, sem se inundar de
fraternidade".
e, finalizando, contou a
experiência de fraternidade que construiu com um advogado com o qual tinha
dificuldades e que, em função de um gesto concreto gerou uma mudança de atitude
e estabeleceu uma nova relação de trabalho.
Direito constitucional e a Fraternidade
A tarde do dia
25, teve como pano de fundo para o debate a Constituição da República
Federativa do Brasil, de 1988, com sua intrínseca relação com a Fraternidade e
sua contribuição para a efetivação das politicas públicas, apresentado pelos professores
universitários, Dr. Carlos Augusto Alcântara Machado (Procurador de Justiça) e Dra.
Clara Jaborandy (advogada), de Sergipe.
A exposição
iniciou-se com o desafio lançado aos congressistas para que encontrem espaços
para a Fraternidade, a fim de que a sua investigação não se limite ao campo
filosófico, mas seja cada vez mais consistente e efetivo no campo jurídico. “Precisamos
resgatar esse ‘princípio-valor’ como categoria de pensamento”, salientou o
professor Carlos Augusto. O referido princípio, intimamente relacionado ao
tríplice lema revolucionário francês, cujas categorias “Liberdade” e
“Igualdade” ao longo dos séculos foram assimiladas em diversas cartas
constitucionais modernas, não deve restar esquecido, uma vez que foi resgatado
pelo constituinte brasileiro na Carta Magna de 1988, em seu preâmbulo.
“O
constituinte originário adjetivou o vocábulo sociedade, qualificando-o como
fraterna. Não se contentou o legislador-mor em fornecer as bases de uma
sociedade politicamente organizada e juridicamente institucionalizada. Foi mais
além: comprometeu-se com a edificação de uma sociedade fraterna.” Explicou o
constitucionalista.
Essa nova compreensão,
chamada de “constitucionalismo fraternal” compreende um humanismo que não deve
existir somente na ordem espiritual, mas encarnar-se nos valores de uma
sociedade de irmãos, privilegiando o binômio “homens-todos os homens”.
Trata-se da
atuação de uma nova cidadania, que encontra no principio da fraternidade o fundamento
de validade de toda a ordem jurídica brasileira. Cidadania universal, que
supera a barreira de classes e nação, e compreende deveres e responsabilidades.
Pois nela está implícita a ideia de que o sujeito “não sou eu nem o grupo
social a que pertenço, mas uma comunidade”, destaca o professor Carlos Augusto.
Em detrimento
da tríade “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” a sociedade moderna apresenta
uma proposta diversa e atraente: “Segurança, paridade e rede”. Elas, no
entanto, não condizem com a “construção de uma sociedade fraterna”, pois a
segurança pode ser entendida como renuncia da liberdade; a paridade como
fomento ao consumo e, consequentemente a desigualdade social; e a rede pode nos
fazer perder-se em um mundo de relacionamentos irreais, fluidos.
Desse modo, amparados
pela força normativa do mandamento preambular, a justiça deve ser perseguida, “como
valor supremo de uma sociedade fraterna; fraterna, porque humanista; fraterna,
pois solidária; fraterna porquanto comprometida com a dignidade da pessoa
humana. É um percurso a ser percorrido hoje e que não se pode deixar para
amanhã”.
Essa reflexão
foi enriquecida com a contribuição da Dra. Clara Jaborandy, que aprofundou suas
investigações para a implementação das políticas publicas à luz do
constitucionalismo fraterno, e evidenciou os mecanismos extra-judiciais
(diálogo) e a tendência de cooperação entre os poderes públicos como alicerce
para a efetivação da categoria jurídica da fraternidade.
sábado, 26 de janeiro de 2013
Direito e Fraternidade: um novo paradigma na formação dos operadores do Direito
“As reações sociais e as mutações
técnico-cientificas estão acontecendo com uma grande velocidade. Entre o mundo
da norma – do dever ser – e o mundo dos fatos – do ser – há um abismo, que nos
impulsiona a questionar se é valido continuar operando com a dinâmica que até
então vinhamos fazendo”. E a questão apresentada pela professora Dra. Josiane
Rose Petry Veronese, titular da Universidade Federal de Santa Catarina. É
necessária – disse-nos – uma “leitura interdisciplinar de em todas as mudanças
que estamos vivenciando”.
É a fraternidade que possibilita esse
olhar diferente sobre os fatos. O desafio é apresentá-la numa perspectiva
cientifica e laica, por assim dizer, voltada para a legislação e não para a
religiosidade, possibilitando que a temática de “Direito e Fraternidade” se
apresente nos moldes de um diálogo contemporâneo.
A docente evidenciou que o
Direito é certamente um elemento de transformação social, que para ter eficácia
nos apresenta a possibilidade de “mergulhar na possibilidade que o outro
oferece”.
No ambiente acadêmico, a
desmotivação estudantil levou as professoras buscarem alternativas para colocar
o “Direito à Fraternidade” no cerne
das relações dentro do campus. Motivadas pela compreensão de que todos os
indivíduos têm direito a essa fraternidade. Assim, a criação de um novo modo de
relacionar-se contribuirá para que o aluno se apaixone pelo que está estudando,
desmistificando as diversas problemáticas.
A professora Olga Maria Boshi
Aguiar de Oliveira (Diretora do Centro de Ciências Jurídicas) destacou que não
existe sociedade fraterna sem igualdade, mas também não existe igualdade sem
fraternidade, e que uma cultura da paz se concretiza através da Fraternidade.
“É preciso perceber que o outro também sou eu”, disse ela. Dessa sociedade
baseada sobre o direito subjetivo do individuo se deve passar a uma sociedade
que considera a humanidade como comunidade: “somos um nós” – afirmou – e não um “eu”.
Essa compreensão possibilita uma
estrutura de diálogo. Um aspecto que evidencia essa dinâmica é a Justiça
Restaurativa. Ali há uma quebra da estrutura hierárquica, uma vez que as
discussões são feitas em torno de uma mesa circular como demonstração simbólica
de uma postura aberta ao diálogo e a uma situação de justiça, que significa um
resultado satisfatório para todos os envolvidos.
Fraternidade impõe uma transformação nos vários campos do Direito. O Direito
penal, por exemplo, não deve ser mais um direito baseado em “culpa e castigo”,
mas um direito que “faz do erro uma possibilidade de se tornar responsável”.
Mas como trabalhar essa temática
na Universidade, em nível de Mestrado e Doutorado? Esse foi o ponto central da
discussão. E, para responder de modo concreto, foi preciso retomar a
experiência vivenciada no Congresso Internacional para jovens juristas,
promovido por Comunione e Diritto na Itália, em 2009.
O Congresso suscitou nos
participantes o desejo de desenvolver e aprofundar os estudos da Fraternidade
como categoria jurídica. Para responder
concretamente a esse desafio, as professoras Olga e Josiane propuseram a criação
do Núcleo de Pesquisa de Direito e Fraternidade, junto a UFSC. Aqui vale dizer
que não mediram esforços para a concretização desse projeto, que hoje é uma
realidade viva dentro da Universidade. Realiza seminários trimestrais com uma
temática geral, a partir de um levantamento de Referências Bibliográficas a
serem discutidas com os participantes dos eventos. Essa discussão abriu espaço
para que os alunos de Graduação também possam pesquisar o tema da Fraternidade em
suas monografias de Conclusão de Curso, como categoria jurídica e
institucional.
Os frutos dessa experiência foram
colhidos por todos os congressistas nessa rica reflexão.
Nosso reconhecimento à UFSC, pelo
espaço aberto para o estudo da Fraternidade, mas sobretudo pela coragem de
vivenciá-la em seu ambiente acadêmico.
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
“O Princípio da Fraternidade no Direito: instrumento de Transformação Social”
O juiz de Direito de Portugal, Pedro Vaz Patto, iniciou sua aula
magna com o questionamento: “Qual a implicação da Fraternidade no campo
jurídico?”
Destacou que ela, a Fraternidade, não deve deixar de ser espontânea,
partindo do coração e da mente; deve estar muito presente no campo da tutela, porque
quem dela mais necessita é exatamente aquele que não sabe se cuidar. De modo
que, numa sociedade fraterna não se concebe que seus integrantes sejam privados
de suas necessidades.
Ressaltou ainda que a atitude de um juiz também pode ser fraterna
quando condena.
De que modo? Considerando como sua a dor da vítima, mas também sem
perder a perspectiva da dignidade humana do infrator. Além disso, a própria
dimensão administrativa do Direito pode servir para intensificar e fazer
germinar uma nova consciência jurídica, a consciência fraterna.
O magistrado lembrou um grande desafio da fraternidade no âmbito
judicial é atuá-la na esfera criminal. Isso porque, em geral, o ódio prevalece após
a ocorrência de um crime. A fraternidade se opõe à resposta do mal com outro
mal, do conflito com outro conflito.
No tocante a pena a ser imputada ao criminoso, esta deve ser vista
não somente como castigo contra o mal cometido, mas como “um instrumento de reconciliação
entre o infrator e a sociedade, que permite recompor aquela comunhão que a
prática do crime rompeu”. Nesse cenário, se faz necessário resgatar não só a
dignidade da vítima, como também a do criminoso.
O conferencista resgatou o sentido positivo da dimensão da pena,
“pois não há Cruz sem Ressurreição” e a verdadeira paz é fruto da Justiça
computada com o perdão. Essa transformação das relações humanas, que a
fraternidade propõe nesse campo, é fundamental para restaurar os vasos rompidos
da sociedade.
Para
finalizar, narrou sua experiência pessoal, fundada em seu compromisso de julgar
com coerência. Isto significa não ter o prazer de condenar, mas também não
lavar as mãos, exercendo apenas o poder pelo poder. Destacou que é importante
identificar-se com as vítimas, fazer próprias as suas angústias e sofrimentos;
mas também com o condenado, resgatando sua dignidade humana.
Iniciaram os trabalhos do II Congresso Nacional Direito Fraternidade
A abertura do tão esperado
Congresso transforma a Mariápolis Ginetta em palco de mudanças.
Congressistas vindos de vários
recantos do Brasil, Itália e Portugal, dentre acadêmicos, operadores das
Ciências Jurídicas, estudiosos e membros da sociedade civil interessados nesse
inovador laboratório de fraternidade,
Sejam BEM-VINDOS!
O evento iniciou-se com acolhida
do Coordenador de Direito e Fraternidade, Dr. Munir Cury, que renovou as expectativas
de que esse período de convivência “tendo
com base na mútua amizade, seja dedicado à reflexão, discussão, formação e
difusão da cultura da Fraternidade no Direito”, cultura essa que está se
difundido cada vez mais no Brasil e no mundo.
Após a execução do Hino Nacional,
foram feitas breves considerações acerca do conceito filosófico da
fraternidade, inicialmente relacionado ao tríplice lema francês “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. A
Fraternidade, embora tenha seguido um caminho independente, constitui elemento
fundamental nesse tripé, uma vez que para que Liberdade e a Igualdade se
manifestem em sua aplicação plena, é preciso que as demais categorias sejam
validas. Deste modo, a contribuição da Fraternidade para a formação do
pensamento contemporâneo é indiscutível, seja no que se refere a valores
universais expressos no primeiro artigo da declaração Universal dos Humanos,
seja na formação do Estado Democrático de Direito, com o compromisso assumido
na Constituição da República Federativa do Brasil de instituir uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.
A Sra. Gehilda Cavalcanti leu a
mensagem de Maria Voce, presidente do Movimento dos Focolares, na qual
evidenciou “a necessidade de momentos de debate, com uma visão ampla das
problemáticas” a fim de que, inspirados pela centralidade do Direito “possam
dar sua contribuição específica para a construção de uma sociedade fraterna”.
A programação seguiu com a aula
magna do Dr. Pedro Vaz Patto, Juiz de Direito/ Portugal: “O princípio da Fraternidade no Direito: instrumento de transformação
social”.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Informações importantes aos congressistas
Caro amigo congressista,
Estamos na reta final de preparação para o II Congresso Nacional Direito e Fraternidade e é uma alegria para nós constatar que mais de 40% dos inscritos são jovens, o que evidencia um grande desejo de mudança emergindo da juventude.
Uma grande novidade do evento é o lançamento do livro: "Fraternidade como categoria jurídica", em breve mais informações no blog.
Agora um aviso importante a todos os inscritos!
PRECISAMOS do seu COMPROVANTE DE PAGAMENTO (depósito/transferência) para EFETIVAR A SUA INSCRIÇÃO!
Se você ainda não enviou o comprovante de pagamento por e-mail, ainda dá tempo! o e-mail é 2def@sudeste.focolares.org.br
Se não enviar por e-mail é importantíssimo que você o traga, ele será fundamental para efetivar a sua inscrição.
Agora um lembrete a todos que precisam de TRANSPORTE para chegar ao local do evento:
Temos uma lista de taxistas confiáveis, para transportá-los. No entanto é preciso agendar atencipadamente:
(todos DDD 11)
- Modesto - 4158-1869 96393-2949
- Rosana: 97215-2904
- Mata Verde: 4158-1323 e 7875-2292
- Tony: 4158-5873 e 9794-9748
- Juliano: 9783-0205
- Ricardo: 4159-1674 e 9782-2094
- Neli: 4158-1312 e 9974-6895
Se por algum motivo, você ainda não se inscreveu, acesse o site:
Estamos na reta final de preparação para o II Congresso Nacional Direito e Fraternidade e é uma alegria para nós constatar que mais de 40% dos inscritos são jovens, o que evidencia um grande desejo de mudança emergindo da juventude.
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- Modesto - 4158-1869 96393-2949
- Rosana: 97215-2904
- Sr. Samuel: 4158-2800 e 9582-9187
- César: 7241-0747
- Cabelo do Taxi: 9798-7628
- Wed Tur (Sr. Godinho): 4158-3493 e 9999-2441- César: 7241-0747
- Cabelo do Taxi: 9798-7628
- Mata Verde: 4158-1323 e 7875-2292
- Tony: 4158-5873 e 9794-9748
- Juliano: 9783-0205
- Ricardo: 4159-1674 e 9782-2094
- Neli: 4158-1312 e 9974-6895
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