O juiz de Direito de Portugal, Pedro Vaz Patto, iniciou sua aula
magna com o questionamento: “Qual a implicação da Fraternidade no campo
jurídico?”
Destacou que ela, a Fraternidade, não deve deixar de ser espontânea,
partindo do coração e da mente; deve estar muito presente no campo da tutela, porque
quem dela mais necessita é exatamente aquele que não sabe se cuidar. De modo
que, numa sociedade fraterna não se concebe que seus integrantes sejam privados
de suas necessidades.
Ressaltou ainda que a atitude de um juiz também pode ser fraterna
quando condena.
De que modo? Considerando como sua a dor da vítima, mas também sem
perder a perspectiva da dignidade humana do infrator. Além disso, a própria
dimensão administrativa do Direito pode servir para intensificar e fazer
germinar uma nova consciência jurídica, a consciência fraterna.
O magistrado lembrou um grande desafio da fraternidade no âmbito
judicial é atuá-la na esfera criminal. Isso porque, em geral, o ódio prevalece após
a ocorrência de um crime. A fraternidade se opõe à resposta do mal com outro
mal, do conflito com outro conflito.
No tocante a pena a ser imputada ao criminoso, esta deve ser vista
não somente como castigo contra o mal cometido, mas como “um instrumento de reconciliação
entre o infrator e a sociedade, que permite recompor aquela comunhão que a
prática do crime rompeu”. Nesse cenário, se faz necessário resgatar não só a
dignidade da vítima, como também a do criminoso.
O conferencista resgatou o sentido positivo da dimensão da pena,
“pois não há Cruz sem Ressurreição” e a verdadeira paz é fruto da Justiça
computada com o perdão. Essa transformação das relações humanas, que a
fraternidade propõe nesse campo, é fundamental para restaurar os vasos rompidos
da sociedade.
Para
finalizar, narrou sua experiência pessoal, fundada em seu compromisso de julgar
com coerência. Isto significa não ter o prazer de condenar, mas também não
lavar as mãos, exercendo apenas o poder pelo poder. Destacou que é importante
identificar-se com as vítimas, fazer próprias as suas angústias e sofrimentos;
mas também com o condenado, resgatando sua dignidade humana.
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