A abertura do tão esperado
Congresso transforma a Mariápolis Ginetta em palco de mudanças.
Congressistas vindos de vários
recantos do Brasil, Itália e Portugal, dentre acadêmicos, operadores das
Ciências Jurídicas, estudiosos e membros da sociedade civil interessados nesse
inovador laboratório de fraternidade,
Sejam BEM-VINDOS!
O evento iniciou-se com acolhida
do Coordenador de Direito e Fraternidade, Dr. Munir Cury, que renovou as expectativas
de que esse período de convivência “tendo
com base na mútua amizade, seja dedicado à reflexão, discussão, formação e
difusão da cultura da Fraternidade no Direito”, cultura essa que está se
difundido cada vez mais no Brasil e no mundo.
Após a execução do Hino Nacional,
foram feitas breves considerações acerca do conceito filosófico da
fraternidade, inicialmente relacionado ao tríplice lema francês “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. A
Fraternidade, embora tenha seguido um caminho independente, constitui elemento
fundamental nesse tripé, uma vez que para que Liberdade e a Igualdade se
manifestem em sua aplicação plena, é preciso que as demais categorias sejam
validas. Deste modo, a contribuição da Fraternidade para a formação do
pensamento contemporâneo é indiscutível, seja no que se refere a valores
universais expressos no primeiro artigo da declaração Universal dos Humanos,
seja na formação do Estado Democrático de Direito, com o compromisso assumido
na Constituição da República Federativa do Brasil de instituir uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.
A Sra. Gehilda Cavalcanti leu a
mensagem de Maria Voce, presidente do Movimento dos Focolares, na qual
evidenciou “a necessidade de momentos de debate, com uma visão ampla das
problemáticas” a fim de que, inspirados pela centralidade do Direito “possam
dar sua contribuição específica para a construção de uma sociedade fraterna”.
A programação seguiu com a aula
magna do Dr. Pedro Vaz Patto, Juiz de Direito/ Portugal: “O princípio da Fraternidade no Direito: instrumento de transformação
social”.
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