Na conferencia proferida pelo advogado
e diretor geral da Faculdade ACES, em Pernambuco, Dr. Paulo Muniz Lopes, o termo
fraternidade foi contextualizado na atual Declaração Universal dos Direitos
Humanos, com destaque ao fato de que nas anteriores havia referência ao
espírito da fraternidade, mas a palavra não estava explícita.
"Todos os homens são irmãos, a
fraternidade veio depois” ressaltou o expositor, deixando claro que a sua
essência esteve sempre presente. Ele lembrou ainda que a palavra homem, na
versão atual do documento foi substituída pelo termo humano – mais abrangente.
Também evidenciou o termo universal, que
vai além da dimensão de um simples acordo entre os Estados, transcendendo seu
aspecto legal para fazer com que o papel central seja ocupado pela dignidade
humana. “Essa declaração anuncia direitos, mas também impõe deveres para todo
ser humano”, acrescentou.
A atual versão da Declaração dos Direitos
Humanos evidencia uma responsabilidade individual pelos Direitos Humanos, mas
também a responsabilidade das ONGs, do Estado e de outros organismos e
instituições para com a comunidade. Além disso, Dr. Paulo Muniz disse ainda que
“por meio da palavra fraternidade fica claro os deveres dos indivíduos, dos
organismos para com a comunidade. A fraternidade é o princípio ativo, motor dos
homens, ideal comum a ser alcançado por todos os povos e nações. Portanto, o
conceito de fraternidade permite englobar fronteiras mais amplas”.
Outro aspecto acentuado pelo
advogado é que a liberdade pessoal, individual não pode se realizar sem a
liberdade do outro e, por sua vez, não engloba o princípio da reciprocidade
porque “sou irmão por nascimento, não pela causa, se sou apenas solidário. A
responsabilidade fraternal está presente, sobretudo nas relações de uns com os
outros”, acrescentou.
A advogada e professora da ACES, Dra.
Perpétua Dantas, apresentou o projeto pioneiro que existe naquela instituição
há mais de 10 anos, “Adoção jurídica do cidadão preso”, resgatando a sua dignidade
humana. Essa experiência insere o estudante na realidade concreta do preso, e
como atividade pedagógica prepara o aluno para sua atuação em um tribunal de júri
real, a partir de um júri simulado.
Essa experiência demonstra que o
Direito pode transformar sim a sociedade, dando à fraternidade não só uma
categoria política, mas jurídica e prática, fazendo germinar essa semente junto
aos futuros operadores do Direito. Concluiu: “Portanto, formar nossos alunos
com a capacidade teórica sim, incentivar a produção acadêmica, mas é importante
a prática a prática jurídica do aluno, a fim de envolvê-lo na situação real da
sociedade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário