O tema suscitou inúmeros questionamentos, demonstrando sua atualidade e a
necessidade do debate em torno do assunto, envolvendo os diversos segmentos da
sociedade. O advogado, especialista em Direito do Trabalho e professor, Luiz
Antonio de Araújo Pierre começou com uma breve retrospectiva histórica sobre o
Princípio Esquecido da Fraternidade da Revolução Francesa.
Em seguida, ele ressaltou que “a
fraternidade não pode ser imposta, nasce naturalmente, mas para isso necessita
de uma verdadeira liberdade e de uma verdadeira igualdade. Entretanto, não
basta ser livre só num aspecto; para que haja a tríade proposta pela Revolução
Francesa é importante restaurar o conceito de Justiça que caminha em duas
vertentes mais conhecidas: Justiça é dar a cada pessoa o que lhe é de Direito e
Justiça é dar aquilo que cada um precisa para uma vida digna com a família”.
Esclareceu que esta vertente levanta alguns questionamentos dos quais alguns
pressupostos estão na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Dentre os pressupostos está o de
que ser justo, em primeiro lugar, é seguir as leis, o que não se contesta, “mas
é preciso lembrar que ela é feita por pessoas que têm suas ideologias e que,
portanto, há interferência na interpretação dessas leis. O conceito de justiça
varia de acordo com a época, a cultura e até mesmo com os princípios religiosos”,
recorda o especialista, destacando ainda que a Fraternidade é um viés de
inspiração para legislar e aplicar a lei.
Em sua exposição, o advogado
citou um conjunto de documentos, entre os quais um dos livros da Bíblia, o
Deuteronômio, que dão pistas de como praticar a Justiça, o Direito à Justiça e
assim construir a fraternidade, inclusive com relação ao trabalho. Neste
aspecto, esclareceu que o Direito do Trabalho é tanto para o trabalhador quanto
para o empregador; nesse ponto da conferência ele suscitou controversas ao
afirmar que em nosso país a Justiça do Trabalho é patronal, salientando que é
preciso questionar qual a liberdade e igualdade que queremos, a fim de evitar
um retrocesso na legislação trabalhista.
Ele também explicou que na
América Latina, a substituição do termo fraternidade por solidariedade foi
proposital, uma vez que não interessava aos colonizadores que os latinos se
sentissem irmão porque isso poderia contribuir para a busca da liberdade por
parte dos vários colonizados. No entanto, para alcançar a fraternidade, a
sociedade não pode conviver sem a liberdade e também não é possível alcançá-la com
uma liberdade sem limites, ou seja, é necessário um equilíbrio neste aspecto.
Por sua vez, o juiz do Trabalho,
do Maranhão, Carlos Eduardo Evangelista, contou de modo descontraído, a
experiência vivida como operador do direito para aplicar a fraternidade na lei.
“Não é possível aplicar a fraternidade sem vivê-la, sem se inundar de
fraternidade".
e, finalizando, contou a
experiência de fraternidade que construiu com um advogado com o qual tinha
dificuldades e que, em função de um gesto concreto gerou uma mudança de atitude
e estabeleceu uma nova relação de trabalho.
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