domingo, 27 de janeiro de 2013

Diálogo com os jovens

Maria Giovanna Rigatelli e Sergio Barbaro, advogados membros da Comissão Central de "Comunhão e Direito" (Itália), aproveitaram a ocasião do Congresso para um encontro profícuo com os  acadêmicos e profissionais jovens ali presentes,.

Foi um momento em que puderam expressar suas críticas e sugestões, contar experiências vividas, compartilhar inquietudes, dúvidas e descobertas. "Superou minhas expectativas, mas o tema ainda me parece abstrato, preciso entender melhor...". "Precisamos de uma 'máquina de produção': trocar experiências de cada universidade, ampliar os horizontes. Para quebrar paradigmas é necessário uma formação contínua e nós é que somos responsáveis por propagar isso". "Sinto a necessidade de debater o tema, de dialogar". "O que mais gostei foi experimentar a convivência fraterna com as autoridades".

Essas foram algumas pistas levantadas pelos jovens, que tiveram uma resposta aos seus anseios através do convite a participarem do Congresso Internacional de Comunhão e Direito, que acontecerá nos dias 13 a 15 de março/2014, na Itália, com o título preliminar "Environment, Participation and Law. The Relational Challenge". 



“Fraternidade como categoria jurídica” é o titulo da obra lançada durante o Congresso.



O livro “Fraternidade como categoria jurídica” foi organizado por Luiz Pierre, Maria do Rosário, Munir Cury e Vanessa Fulan, e publicado pela Editora Cidade Nova. Trata-se de uma obra elaborada de forma a conter os conteúdos abordados em diversas áreas do Direito, cuja temática central é a aplicação do princípio da Fraternidade, e que serviu de inspiração ao Congresso.

A obra recolhe ensaios que retratam aspectos do atual estágio de aprofundamento doutrinal e do diálogo de “Comunhão e Direito” com instituições e academia na área da cultura jurídica.


Os organizadores do II Congresso Nacional de Direito e Fraternidade optaram por publicar as várias participações na forma de um livro. Poderiam tê-lo feito postando esses textos no blog do Congresso ou reunindo-os num caderno. Mas optaram por publicá-lo. “E publicar significa tornar público, tornar disponível ao público tais conteúdos. E isso é um gesto de coragem”, ponderou o Editor, Klaus Brüschke. “Porque as ideias apresentadas neste Congresso saem daqui e sabemos onde vão parar: leitores – esperemos que muitos – lerão as teses defendidas no livro e as avaliarão”.

Vale lembrar que em breve "Fraternidade como categoria jurídica" estará disponível na forma de e-book.

A respeito da editora que publicou o livro, a Editora Cidade Nova, embora pequena e quase desconhecida do público, mormente do público jurídico, tem uma missão ousada e maior do que ela mesma: ser a Editora da “cultura da fraternidade”. Missão que ela recebeu enquanto expressão do Movimento dos Focolares, que tem como programa a “fraternidade universal”.
Nesse sentido, convidamos a todos a conhecer os outros livros do catálogo de Cidade Nova sobre a fraternidade (Os dois volumes de O princípio esquecido, organizados por Antonio Maria Baggio, e A fraternidade em debate, organizado por Paulo Muniz Lopes, que aqui está), além do livro Direito Natural: uma visão humanista e os Princípios Humanistas Constitucionais, organizados por Carlos Aurélio Motta de Souza. - acesse o portal www.cidadenova.org.br

Congratulamos os autores que contribuíram com esse projeto: 

Munir Cury - Procurador de Justiça aposentado, corredator do Estatuto da Criança e do Adolescente e membro da Comissão Nacional de Direito e Fraternidade.

Pedro Maria Godinho Vaz Patto – Desembargador do Tribunal de Relação do Porto (Portugal).

Josiane Rose Petry Veronese – Professora do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC e coordenadora do Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente.

Olga Maria B. Aguiar de Oliveira – Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC e coordenadora dos Núcleos de Pesquisa “Direito e Fraternidade” e “Direitos Sociais e Sistemas de Justiça”.

Carlos Augusto Alcântara Machado – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Sergipe e professor de Direito Constitucional na Unit e na UFSE.

Clara Cardoso Machado Jaborandy – Professora de Direito Constitucional da Estácio-Fase.

Lafayette Pozzoli – Pró-reitor de pós-graduação, pesquisa e extensão e coordenador do mestrado em Direito do Univem; secretário geral do Instituto Jacques Maritain do Brasil.

Fábio Menezes de Miranda – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Luiz Antonio de Araujo Pierre – Advogado e professor, especialista em Direito do Trabalho, membro da Comissão Nacional de Direito e Fraternidade.

Carlos Eduardo E. B. dos Santos – Juiz do Trabalho em São Luís (Maranhão).

Adalberto Carim Antonio – Doutor em Direito do Urbanismo e do Meio Ambiente.

Rafaela Silva Brito – Advogada, especialista em Direito Ambiental.

Sergio Barbaro – Advogado, membro da Comissão Central de “Comunhão e Direito” (Itália).

Maria Giovanna Rigatelli – Advogada, membro da Comissão Central de “Comunhão e Direito” (Itália).


Banda Sinfônica Conselheiro Mayrink e Camila Santiago encerram a programação cultural



A noite de sábado (26) ofereceu aos participantes a oportunidade se "saborear" a belíssima apresentação da Orquestra de sopro e percussão Conselheiro Mayrink,  e a participação especial da cantora lírica paranaense Camila Santiago.

A banda executou arranjos consagrados da música erudita e popular, e encerrou com clássicos da musica brasileira. A soprano Camila Santiago encantou a todos com seu talento na interpretação de "I dreamed a dream", de Shonberg e "O mio bambbino caro", de Puccini.

Direitos Humanos e Fraternidade



Na conferencia proferida pelo advogado e diretor geral da Faculdade ACES, em Pernambuco, Dr. Paulo Muniz Lopes, o termo fraternidade foi contextualizado na atual Declaração Universal dos Direitos Humanos, com destaque ao fato de que nas anteriores havia referência ao espírito da fraternidade, mas a palavra não estava explícita.

"Todos os homens são irmãos, a fraternidade veio depois” ressaltou o expositor, deixando claro que a sua essência esteve sempre presente. Ele lembrou ainda que a palavra homem, na versão atual do documento foi substituída pelo termo humano – mais abrangente. Também evidenciou o termo universal, que vai além da dimensão de um simples acordo entre os Estados, transcendendo seu aspecto legal para fazer com que o papel central seja ocupado pela dignidade humana. “Essa declaração anuncia direitos, mas também impõe deveres para todo ser humano”, acrescentou.

 A atual versão da Declaração dos Direitos Humanos evidencia uma responsabilidade individual pelos Direitos Humanos, mas também a responsabilidade das ONGs, do Estado e de outros organismos e instituições para com a comunidade. Além disso, Dr. Paulo Muniz disse ainda que “por meio da palavra fraternidade fica claro os deveres dos indivíduos, dos organismos para com a comunidade. A fraternidade é o princípio ativo, motor dos homens, ideal comum a ser alcançado por todos os povos e nações. Portanto, o conceito de fraternidade permite englobar fronteiras mais amplas”.

Outro aspecto acentuado pelo advogado é que a liberdade pessoal, individual não pode se realizar sem a liberdade do outro e, por sua vez, não engloba o princípio da reciprocidade porque “sou irmão por nascimento, não pela causa, se sou apenas solidário. A responsabilidade fraternal está presente, sobretudo nas relações de uns com os outros”, acrescentou.

A advogada e professora da ACES, Dra. Perpétua Dantas, apresentou o projeto pioneiro que existe naquela instituição há mais de 10 anos, “Adoção jurídica do cidadão preso”, resgatando a sua dignidade humana. Essa experiência insere o estudante na realidade concreta do preso, e como atividade pedagógica prepara o aluno para sua atuação em um tribunal de júri real, a partir de um júri simulado.

Essa experiência demonstra que o Direito pode transformar sim a sociedade, dando à fraternidade não só uma categoria política, mas jurídica e prática, fazendo germinar essa semente junto aos futuros operadores do Direito. Concluiu: “Portanto, formar nossos alunos com a capacidade teórica sim, incentivar a produção acadêmica, mas é importante a prática a prática jurídica do aluno, a fim de envolvê-lo na situação real da sociedade”.

Dom Odilo Scherer, visita o II Congresso Direito e Fraternidade



Acolhido calorosamente, o Cardeal  Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer, fez uma visita ao Congresso “Direito e Fraternidade” na tarde de sábado (26). 

Manifestou sua satisfação pelo tema central do evento: a fraternidade, definida por ele como “algo de grande interesse, de enorme importância social, crucial para a sociedade, para cultura e para civilização”. E acrescentou o porquê: “nós vivemos um período de mudança de época, por enquanto, conseguimos apenas entrever que esta mudança é de grande porte. Não se trata de um fato isolado, mas deriva de uma série de fatores: mudança no modo de pensar, de interagir,  mudança de categorias de valores”.

Nos dias de hoje, tempo de caos cultural, de desordem ética, antropológica, sociológica, a tendência é prevalecer a lei do mais forte. Este caos atinge todas as áreas da atividade humana como a Economia e o Direito porque faltam referenciais éticos claros e compartilhados. Ressaltou também a importância, neste momento da história, de “criar o novo”, estabelecendo pontos de referência sólidos, evidenciando a fraternidade.

Acrescentou o cardeal, referindo-se aos trabalhos do congresso, acreditar que com esta linha de reflexão, dá-se uma contribuição importante à sociedade e à cultura, visto que “a lógica da fraternidade conduz à verdadeira justiça, e justiça que cura as feridas da sociedade, restabelecendo os laços rompidos”. E incentivou a todos com a significativa metáfora: “bom trabalho, cavem, cavem, continuem a cavar neste filão de ouroaté encontrarem muito ouro e, distribuí-lo à sociedade”.

Direito Ambiental e Fraternidade



O Dr. Adalberto Carim, juiz de Direito no Amazonas, teve a missão de trazer aos congressistas uma reflexão cujo tema “Direito Ambiental, fraternidade e infratores ecológicos”, o que à primeira vista poderia parecer “desarmônico”, alertou.

Uma premissa apresentada foi o fato de “a natureza, o meio ambiente, precede o homem e é um contributo essencial para a conquista do bem comum. Passamos do Direito Natural a um estado de Direito ambiental”, introduziu o Dr. Carlos Aurélio Machado. Evocou a equidade e a responsabilidade ecológica dos cidadãos, assinalada na Constituição Cidadã, que define o meio em que vivemos como “bem de uso comum do povo”.

O Dr. Caim ressaltou um aspecto importante, resguardado pela lei ambiental, que é o “cuidado com as gerações futuras”, ou seja, o dever que temos de conservar-lhes o acesso a esse patrimônio comum. Por outro lado, dando prosseguimento ao tema abordado, apresentou o perfil do infrator ecológico, que é diferenciado do perfil do infrator da lei penal, e incide, na maioria dos casos, em empresários e mateiros.  

Um caminho encontrado pelo magistrado para aplicar o principio da fraternidade no caso concreto é associá-lo à aplicação da pena, por meio de medidas sócio-educativas. Trata-se da famosa “prestação de serviços à comunidade”, que enquanto medida educativa revelou-se como elemento multiplicador eficaz. Essa experiência foi ilustrada com duas sentenças aplicadas com base nessa proposta. 

A primeira, na qual o infrator, que se dedicava à caça de animais em risco de extinção, foi condenado a prestar serviço no órgão ambiental que se dedica à preservação daquelas espécies. Surpreendentemente, após o cumprimento da pena, o infrator e sua família tornaram-se voluntários nesse órgão. No segundo caso, determinada empresa de transporte coletivo, cujos veículos emitiam ruídos excessivos, devido aos motores desregulados, foi condenada a portar em seu outdoor traseiro o artigo da lei ambiental infringido, difundindo na cidade o conhecimento da lei ambiental. Por fim, constatou que o índice o indicie de reincidência nos casos tratados dessa forma é menor que um por cento.

O magistrado encerrou com a importância do trabalho de prevenção e reeducação ambiental, e com a afirmação de que o tratamento da pena tendo por base a fraternidade “é importante meio para a conscientização, tornado os infratores sensíveis à causa ambiental e capazes de difundir a mensagem conservacionista”.

O advogado italiano Sergio Barbaro acrescentou à exposição o "Princípio de precaução, relação e bem comum". A partir desses conceitos podemos entender a “Fraternidade como cuidado responsável pelo outro”, conceito de Antonio Baggio, 2012.  Tal principio pode favorecer a fraternidade e o bem-comum, pois promove o diálogo com a sociedade civil, identifica instrumentos que possibilitam o diálogo entre a sociedade civil, governo e empresas, e contribuir para um novo conceito de responsabilidade jurídica – mais responsável, flexível, aberto às mudanças que favoreçam o bem-comum.

O bloco foi encerrado com a experiência da Dr. Rafaela Brito, advogada especialista em direito ambiental e internacional. Ela relatou seus esforços para colocar em prática o Princípio da Fraternidade no trabalho que desenvolveu junto ao Ministério do Meio Ambiente e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no que diz respeito ao levantamento nacional da Agenda 21. A consultoria lhe deu a oportunidade de acompanhar e conhecer “in loco” os êxitos e dificuldades de implementação desse programa em diversos municípios do Brasil. “Como eu poderia aplicar toda teoria do Princípio da Fraternidade concretamente?” Indagou. Um dos desafios, prossegue: “mostrar para as pessoas que tratar de meio ambiente não é uma brincadeira, mas sim algo fundamental para que consigamos viver num mundo mais harmônico”. E concretamente, após concluída a consultoria, dedicou-se em alguns dos implementadores a superar as dificuldades que foram levantadas.

Direito de Família e Fraternidade




Qual a incidência da fraternidade no direito de família?
Nesse campo tão vasto, pousamos o olhar sobre dois aspectos vitais: a figura do mediador familiar e o direito a vida.


Direito de Família: A fraternidade humanista na mediação familiar

Frente à problemática vivida pela família na sociedade hoje, e sendo esta a “base da sociedade” – Constituição Federal 1988 – deve ter “especial proteção do Estado”. Mas, que tipo de proteção se mostra mais adequada, dada a complexidade desse o universo tão particular?

O “mediador familiar” – evidencia o Dr. Lafayette Pozzoli, professor da PUC – São Paulo – deve estimular gradativamente a pessoa ou o casal a uma ação o de mudança. Uma tarefa difícil, pois exige, por parte do mediador, uma formação humanista, baseada portanto na fraternidade. Significa saber acolher e escutar o outro como ele é; ser para ele como um espelho: deixar que ele veja-se e sinta-se seguro com a figura do mediador. O mediador deve analisar os diversos problemas apresentados, sempre embasado na fraternidade, sem emitir qualquer juízo, estabelecer o nexo entre eles e, após uma boa compreensão da questão, apresentar e propor soluções que visem uma de mudança de atitude.

A fraternidade na família – acrescentou o prof. Lafayette em sua conclusão - poderá proporcionar à sociedade uma igualdade efetiva entre as pessoas. É uma nova possibilidade de integração entre os povos e as nações.


Pedido de aborto de feto anencéfalo - Relatado pelo Promotor de justiça no Maranhão, Dr. Fabio Menezes de Miranda

Uma experiência desafiadora foi comunicada pelo Dr. Fabio Menezes de Miranda, que recebeu um caso de aborto de feto anecéfalo poucos dias apos a decisão do Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou esse tipo de aborto. A autora do pedido estava na vigésima semana de gestação quando requeriu a autorização para abortar.

“No primeiro instante me senti num dilema entre a legalidade e a ética, entre a posição jurídico- legal, já decidida pelo Supremo Tribunal, e a posição ética e moral oposta, que não aprova a eliminação da vida do outro”, relata Dr. Fabio. “Comuniquei meu dilema aos meus colegas do Grupo Direito e Fraternidade. A maioria das posições apontava o caminho pela defesa da vida, sugerindo, inclusive, embasamento legal firme e, até mesmo, um parecer que havia sido emitido pelo Dr. Neri da Silveira, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, rico em fundamentos científicos e jurídicos que apoiariam minha opinião”. 

O promotor enriqueceu seu parecer transcrevendo importantes trechos de embasamento cientifico e jurídico, além de citar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Sua abordagem mais intensa foi direcionada à defesa da vida, como direito indisponível e anterior a todos os demais, que se inicia na concepção. Considerou que as alegações utilizadas para alcançar a liberação legal do aborto de feto anencéfalo são superficiais e frutos da cultura atual, que em sua forte apologia ao bem-estar, esquece-se de que também o feto é um ser humano, ainda que em formação uterina.
Ele teve uma ulterior resposta às suas dúvidas e angustia, quando não tendo concluído o parecer no mesmo dia, à noite foi “surpreendido positivamente com uma noticia veiculada na televisão,  de que o Conselho Federal de Medicina havia publicado naquela data uma Resolução que discorria sobre as exigências para a realização do procedimento médico do aborto em casos diagnosticados com anencefalia. Isso forneceu o embasamento que me faltava e encerrou conclusivamente o meu parecer pelo indereferimento daquele pedido, haja vista que os requisitos exigidos na resolução do CFM não estavam inteiramente atendidos”.

Dr. Fabio provocou algumas interrogações em confronto às possíveis conseqüências que a decisão do Supremo Tribunal Federal podem gerar: Só a mãe tem o direito de escolha? E se o pai se opuser? Em se tratando de gêmeos, se somente um for anencéfalo? Essa decisão abre a possibilidade a todos os fetos portadores de deficiência sofrerem aborto? Será este um critério de eugenia? O fato de não prever o controle por parte do Estado, pode abrir precedente para um eventual arbítrio dos médicos? São questões para pensar.