terça-feira, 12 de março de 2013

Reuniões em Maceió

Caríssimos,
Parabenizo a todos pelo empenho em realizar, também no Rio de Janeiro, encontros jurídicos periódicos para tratar de um tema tão caro a todos nós.
Aqui em Maceió estamos indo para a nossa segunda reunião e discutiremos a respeito do artigo do Professor Carlos Augusto, intitulado "A fraternidade como categoria jurídica".
Vamos com todo o gás pois nosso mundo jurídico precisa respirar esse novo ar.
Um abraço,
Jomery

Encontro no Rio de Janeiro

Boa tarde amigos de Direito e Fraternidade!

Na próxima sexta-feira dia 15/03, na cidade do Rio de Janeiro, teremos o nosso primeiro encontro do grupo Direito e Fraternidade.

Com grande expectativa para esse momento convidamos a todos.

Lillian Oliveira

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

A FRATERNIDADE COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

II Congresso Nacional Direito e Fraternidade realizou-se de 25 a 27 de janeiro de 2013.

“Existe um antes e um depois deste congresso”. “Agora tenho certeza que a mudança é possível”. “Aqui vi uma humanização dos vários campos do Direito...” 

São apenas algumas das frases ditas pelos participantes do II Congresso Nacional promovido por “Direito e Fraternidade”, expressão do Movimento dos Focolares no campo jurídico.

O congresso aprofundou a Fraternidade como categoria jurídica, como a lente capaz de fazer ver no mundo do Direito novas perspectivas e possibilidades. A “fraternidade propõe uma inversão de tendências”: recorda à Justiça a completude essencial de cada pessoa, faz sair de um direito subjetivo individual, abrindo a uma visão de humanidade como um “nós”. Faz do Direito não uma mera produção de normas, mas um instrumento para curar as relações rompidas.

Além de oferecer novos elementos para o pensamento, a reflexão e a pesquisa no campo jurídico, ofereceu também pistas concretas de aplicação para os operadores do Direito.  Inúmeras experiências relatadas dão crédito e afirmam os efeitos da fraternidade e seu potencial transformador: o projeto de “adoção jurídica do cidadão detendo”, realizado em Pernambuco no âmbito do Direito penal; o núcleo de pesquisa Direito e Fraternidade do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e o incentivo a uma solução pacífica dos conflitos através do diálogo e da conciliação.

Os participantes vieram de todo o Brasil: advogados, juízes, desembargadores, promotores, defensores públicos, oficiais de justiça, profissionais da administração pública e professores. Marcou a forte representação do mundo acadêmico. Outro fato que chamou a atenção foi a grande participação de jovens, tanto profissionais quanto estudantes, o que revela a sede por propostas novas e desafiadoras.

Conjugar fraternidade e direito é “uma proposta de grande interesse, de enorme importância social, crucial para a sociedade, para a cultura e a civilização”, afirmou o Cardeal Odilo Scherer, Arcebispo de São Paulo em seu pronunciamento ao visitar o congresso. Dom Odilo traçou uma panorâmica da problemática do mundo atual: uma “mudança de época” que requer referenciais éticos claros e compartilhados. Ressaltou também a importância, nesse momento da história, de “criar o novo” justamente estabelecendo pontos de referência sólidos. Acrescentou ainda, referindo-se aos trabalhos do congresso, acreditar que com essa linha de atuação, dá-se uma contribuição à Igreja, ao pensamento cristão e também à sociedade e à cultura, visto que “a lógica da fraternidade conduz à verdadeira justiça e a justiça cura as feridas da sociedade estabelecendo os laços rompidos”. E incentivou a todos com a significativa metáfora: “Foi descoberto um filão de ouro: cavem, cavem, continuem a cavar nesse filão, para encontrar muito ouro e distribuir à sociedade”.

Um congresso que se encerra “com a impressão de que acabou de começar” disse um dos congressistas, pois retornaram às suas terras de origem com a missão de multiplicar a experiência vivida. Como demonstram os compromissos assumidos: próximos congressos nas Universidades de Santa Catarina e de Marília (SP), no Tribunal de Brasília e de Sergipe, nas cidades de Curitiba, Belo Horizonte, Manaus, bem como a formação de grupos com encontros periódicos para aprofundamento dos temas e troca de informações sobre os estudos e práticas.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Direito e Fraternidade no mundo hoje



Os advogados italianos Maria Giovanna Rigatelli e Sergio Barbaro, membros da Comissão Central de "Comunione e Diritto" foram convidados na manhã de domingo (27) a ilustrar a caminhada de Comunhão e Direito (traduzimos do italiano) em todo o mundo, juntamente com o procurador de justiça aposentado, Munir Cury, membro da comissão de Direito e Fraternidade, expressão brasileira de Comunhão e Direito . 

A peculiaridade consiste - explica Maria Giovanna - no fato de que apesar de ter nascido há apenas uma década, esta rede estabeleceu-se em várias partes do mundo e dialoga com a cultura jurídica local, abrindo assim, diferentes caminhos de aprofundamento ligado a exigências, questões e propostas desses países.

Dessa experiência de encontros e diálogo - completa - "nasceu um 'estilo' de atuação na e para a Justiça, uma forma de encarar a realidade jurídica e a função jurisdicional, juntamente com o desejo de difundir isso no próprio ambiente", no qual, juntos, estudiosos e profissionais operadores do Direito questionaram com coragem: "o que falta ao Direito hoje?" 

Lançou-se o desafio para abrir o horizonte de uma relação jurídica não mais fechada no círculo da solidão ou escrita em uma norma, em seu papel de tutela do individuo excluindo o outro, ou unicamente em sua dimensão conflituosa, mas aberta, inclusiva, reflexo de uma vida que recompõe a comunhão entre homens mediante a superação do conflito.

Esse novo percurso de relação e investigação, propõe a Fraternidade como categoria jurídica, uma vez que inspirado na Espiritualidade da Unidade, lançada por Chiara Lubich há 70 anos, por meio da qual a humanidade é vista como uma única família de irmãos. 

O painel é enriquecido com experiências de todo o mundo, e finalizado pela advogada brasiliense Valdivina Faria de Jesus, que relata a trajetória do grupo que se constituiu em Brasília após o I Encontro Nacional Direito e Fraternidade e que está cada vez mais envolvido com essa nova forma de dialogar, vivenciar, investigar e difundir a categoria da Fraternidade.

Diálogo com os jovens

Maria Giovanna Rigatelli e Sergio Barbaro, advogados membros da Comissão Central de "Comunhão e Direito" (Itália), aproveitaram a ocasião do Congresso para um encontro profícuo com os  acadêmicos e profissionais jovens ali presentes,.

Foi um momento em que puderam expressar suas críticas e sugestões, contar experiências vividas, compartilhar inquietudes, dúvidas e descobertas. "Superou minhas expectativas, mas o tema ainda me parece abstrato, preciso entender melhor...". "Precisamos de uma 'máquina de produção': trocar experiências de cada universidade, ampliar os horizontes. Para quebrar paradigmas é necessário uma formação contínua e nós é que somos responsáveis por propagar isso". "Sinto a necessidade de debater o tema, de dialogar". "O que mais gostei foi experimentar a convivência fraterna com as autoridades".

Essas foram algumas pistas levantadas pelos jovens, que tiveram uma resposta aos seus anseios através do convite a participarem do Congresso Internacional de Comunhão e Direito, que acontecerá nos dias 13 a 15 de março/2014, na Itália, com o título preliminar "Environment, Participation and Law. The Relational Challenge"



“Fraternidade como categoria jurídica” é o titulo da obra lançada durante o Congresso.



O livro “Fraternidade como categoria jurídica” foi organizado por Luiz Pierre, Maria do Rosário, Munir Cury e Vanessa Fulan, e publicado pela Editora Cidade Nova. Trata-se de uma obra elaborada de forma a conter os conteúdos abordados em diversas áreas do Direito, cuja temática central é a aplicação do princípio da Fraternidade, e que serviu de inspiração ao Congresso.

A obra recolhe ensaios que retratam aspectos do atual estágio de aprofundamento doutrinal e do diálogo de “Comunhão e Direito” com instituições e academia na área da cultura jurídica.


Os organizadores do II Congresso Nacional de Direito e Fraternidade optaram por publicar as várias participações na forma de um livro. Poderiam tê-lo feito postando esses textos no blog do Congresso ou reunindo-os num caderno. Mas optaram por publicá-lo. “E publicar significa tornar público, tornar disponível ao público tais conteúdos. E isso é um gesto de coragem”, ponderou o Editor, Klaus Brüschke. “Porque as ideias apresentadas neste Congresso saem daqui e sabemos onde vão parar: leitores – esperemos que muitos – lerão as teses defendidas no livro e as avaliarão”.

Vale lembrar que em breve "Fraternidade como categoria jurídica" estará disponível na forma de e-book.

A respeito da editora que publicou o livro, a Editora Cidade Nova, embora pequena e quase desconhecida do público, mormente do público jurídico, tem uma missão ousada e maior do que ela mesma: ser a Editora da “cultura da fraternidade”. Missão que ela recebeu enquanto expressão do Movimento dos Focolares, que tem como programa a “fraternidade universal”.
Nesse sentido, convidamos a todos a conhecer os outros livros do catálogo de Cidade Nova sobre a fraternidade (Os dois volumes de O princípio esquecido, organizados por Antonio Maria Baggio, e A fraternidade em debate, organizado por Paulo Muniz Lopes, que aqui está), além do livro Direito Natural: uma visão humanista e os Princípios Humanistas Constitucionais, organizados por Carlos Aurélio Motta de Souza. - acesse o portal www.cidadenova.org.br

Congratulamos os autores que contribuíram com esse projeto: 

Munir Cury - Procurador de Justiça aposentado, corredator do Estatuto da Criança e do Adolescente e membro da Comissão Nacional de Direito e Fraternidade.

Pedro Maria Godinho Vaz Patto – Desembargador do Tribunal de Relação do Porto (Portugal).

Josiane Rose Petry Veronese – Professora do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC e coordenadora do Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente.

Olga Maria B. Aguiar de Oliveira – Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC e coordenadora dos Núcleos de Pesquisa “Direito e Fraternidade” e “Direitos Sociais e Sistemas de Justiça”.

Carlos Augusto Alcântara Machado – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Sergipe e professor de Direito Constitucional na Unit e na UFSE.

Clara Cardoso Machado Jaborandy – Professora de Direito Constitucional da Estácio-Fase.

Lafayette Pozzoli – Pró-reitor de pós-graduação, pesquisa e extensão e coordenador do mestrado em Direito do Univem; secretário geral do Instituto Jacques Maritain do Brasil.

Fábio Menezes de Miranda – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Luiz Antonio de Araujo Pierre – Advogado e professor, especialista em Direito do Trabalho, membro da Comissão Nacional de Direito e Fraternidade.

Carlos Eduardo E. B. dos Santos – Juiz do Trabalho em São Luís (Maranhão).

Adalberto Carim Antonio – Doutor em Direito do Urbanismo e do Meio Ambiente.

Rafaela Silva Brito – Advogada, especialista em Direito Ambiental.

Sergio Barbaro – Advogado, membro da Comissão Central de “Comunhão e Direito” (Itália).

Maria Giovanna Rigatelli – Advogada, membro da Comissão Central de “Comunhão e Direito” (Itália).


Banda Sinfônica Conselheiro Mayrink e Camila Santiago encerram a programação cultural



A noite de sábado (26) ofereceu aos participantes a oportunidade se "saborear" a belíssima apresentação da Orquestra de sopro e percussão Conselheiro Mayrink,  e a participação especial da cantora lírica paranaense Camila Santiago.

A banda executou arranjos consagrados da música erudita e popular, e encerrou com clássicos da musica brasileira. A soprano Camila Santiago encantou a todos com seu talento na interpretação de "I dreamed a dream", de Shonberg e "O mio bambbino caro", de Puccini.

Direitos Humanos e Fraternidade



Na conferencia proferida pelo advogado e diretor geral da Faculdade ACES, em Pernambuco, Dr. Paulo Muniz Lopes, o termo fraternidade foi contextualizado na atual Declaração Universal dos Direitos Humanos, com destaque ao fato de que nas anteriores havia referência ao espírito da fraternidade, mas a palavra não estava explícita.

"Todos os homens são irmãos, a fraternidade veio depois” ressaltou o expositor, deixando claro que a sua essência esteve sempre presente. Ele lembrou ainda que a palavra homem, na versão atual do documento foi substituída pelo termo humano – mais abrangente. Também evidenciou o termo universal, que vai além da dimensão de um simples acordo entre os Estados, transcendendo seu aspecto legal para fazer com que o papel central seja ocupado pela dignidade humana. “Essa declaração anuncia direitos, mas também impõe deveres para todo ser humano”, acrescentou.

 A atual versão da Declaração dos Direitos Humanos evidencia uma responsabilidade individual pelos Direitos Humanos, mas também a responsabilidade das ONGs, do Estado e de outros organismos e instituições para com a comunidade. Além disso, Dr. Paulo Muniz disse ainda que “por meio da palavra fraternidade fica claro os deveres dos indivíduos, dos organismos para com a comunidade. A fraternidade é o princípio ativo, motor dos homens, ideal comum a ser alcançado por todos os povos e nações. Portanto, o conceito de fraternidade permite englobar fronteiras mais amplas”.

Outro aspecto acentuado pelo advogado é que a liberdade pessoal, individual não pode se realizar sem a liberdade do outro e, por sua vez, não engloba o princípio da reciprocidade porque “sou irmão por nascimento, não pela causa, se sou apenas solidário. A responsabilidade fraternal está presente, sobretudo nas relações de uns com os outros”, acrescentou.

A advogada e professora da ACES, Dra. Perpétua Dantas, apresentou o projeto pioneiro que existe naquela instituição há mais de 10 anos, “Adoção jurídica do cidadão preso”, resgatando a sua dignidade humana. Essa experiência insere o estudante na realidade concreta do preso, e como atividade pedagógica prepara o aluno para sua atuação em um tribunal de júri real, a partir de um júri simulado.

Essa experiência demonstra que o Direito pode transformar sim a sociedade, dando à fraternidade não só uma categoria política, mas jurídica e prática, fazendo germinar essa semente junto aos futuros operadores do Direito. Concluiu: “Portanto, formar nossos alunos com a capacidade teórica sim, incentivar a produção acadêmica, mas é importante a prática a prática jurídica do aluno, a fim de envolvê-lo na situação real da sociedade”.

Dom Odilo Scherer, visita o II Congresso Direito e Fraternidade



Acolhido calorosamente, o Cardeal  Arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer, fez uma visita ao Congresso “Direito e Fraternidade” na tarde de sábado (26). 

Manifestou sua satisfação pelo tema central do evento: a fraternidade, definida por ele como “algo de grande interesse, de enorme importância social, crucial para a sociedade, para cultura e para civilização”. E acrescentou o porquê: “nós vivemos um período de mudança de época, por enquanto, conseguimos apenas entrever que esta mudança é de grande porte. Não se trata de um fato isolado, mas deriva de uma série de fatores: mudança no modo de pensar, de interagir,  mudança de categorias de valores”.

Nos dias de hoje, tempo de caos cultural, de desordem ética, antropológica, sociológica, a tendência é prevalecer a lei do mais forte. Este caos atinge todas as áreas da atividade humana como a Economia e o Direito porque faltam referenciais éticos claros e compartilhados. Ressaltou também a importância, neste momento da história, de “criar o novo”, estabelecendo pontos de referência sólidos, evidenciando a fraternidade.

Acrescentou o cardeal, referindo-se aos trabalhos do congresso, acreditar que com esta linha de reflexão, dá-se uma contribuição importante à sociedade e à cultura, visto que “a lógica da fraternidade conduz à verdadeira justiça, e justiça que cura as feridas da sociedade, restabelecendo os laços rompidos”. E incentivou a todos com a significativa metáfora: “bom trabalho, cavem, cavem, continuem a cavar neste filão de ouroaté encontrarem muito ouro e, distribuí-lo à sociedade”.

Direito Ambiental e Fraternidade



O Dr. Adalberto Carim, juiz de Direito no Amazonas, teve a missão de trazer aos congressistas uma reflexão cujo tema “Direito Ambiental, fraternidade e infratores ecológicos”, o que à primeira vista poderia parecer “desarmônico”, alertou.

Uma premissa apresentada foi o fato de “a natureza, o meio ambiente, precede o homem e é um contributo essencial para a conquista do bem comum. Passamos do Direito Natural a um estado de Direito ambiental”, introduziu o Dr. Carlos Aurélio Machado. Evocou a equidade e a responsabilidade ecológica dos cidadãos, assinalada na Constituição Cidadã, que define o meio em que vivemos como “bem de uso comum do povo”.

O Dr. Caim ressaltou um aspecto importante, resguardado pela lei ambiental, que é o “cuidado com as gerações futuras”, ou seja, o dever que temos de conservar-lhes o acesso a esse patrimônio comum. Por outro lado, dando prosseguimento ao tema abordado, apresentou o perfil do infrator ecológico, que é diferenciado do perfil do infrator da lei penal, e incide, na maioria dos casos, em empresários e mateiros.  

Um caminho encontrado pelo magistrado para aplicar o principio da fraternidade no caso concreto é associá-lo à aplicação da pena, por meio de medidas sócio-educativas. Trata-se da famosa “prestação de serviços à comunidade”, que enquanto medida educativa revelou-se como elemento multiplicador eficaz. Essa experiência foi ilustrada com duas sentenças aplicadas com base nessa proposta. 

A primeira, na qual o infrator, que se dedicava à caça de animais em risco de extinção, foi condenado a prestar serviço no órgão ambiental que se dedica à preservação daquelas espécies. Surpreendentemente, após o cumprimento da pena, o infrator e sua família tornaram-se voluntários nesse órgão. No segundo caso, determinada empresa de transporte coletivo, cujos veículos emitiam ruídos excessivos, devido aos motores desregulados, foi condenada a portar em seu outdoor traseiro o artigo da lei ambiental infringido, difundindo na cidade o conhecimento da lei ambiental. Por fim, constatou que o índice o indicie de reincidência nos casos tratados dessa forma é menor que um por cento.

O magistrado encerrou com a importância do trabalho de prevenção e reeducação ambiental, e com a afirmação de que o tratamento da pena tendo por base a fraternidade “é importante meio para a conscientização, tornado os infratores sensíveis à causa ambiental e capazes de difundir a mensagem conservacionista”.

O advogado italiano Sergio Barbaro acrescentou à exposição o "Princípio de precaução, relação e bem comum". A partir desses conceitos podemos entender a “Fraternidade como cuidado responsável pelo outro”, conceito de Antonio Baggio, 2012.  Tal principio pode favorecer a fraternidade e o bem-comum, pois promove o diálogo com a sociedade civil, identifica instrumentos que possibilitam o diálogo entre a sociedade civil, governo e empresas, e contribuir para um novo conceito de responsabilidade jurídica – mais responsável, flexível, aberto às mudanças que favoreçam o bem-comum.

O bloco foi encerrado com a experiência da Dr. Rafaela Brito, advogada especialista em direito ambiental e internacional. Ela relatou seus esforços para colocar em prática o Princípio da Fraternidade no trabalho que desenvolveu junto ao Ministério do Meio Ambiente e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, no que diz respeito ao levantamento nacional da Agenda 21. A consultoria lhe deu a oportunidade de acompanhar e conhecer “in loco” os êxitos e dificuldades de implementação desse programa em diversos municípios do Brasil. “Como eu poderia aplicar toda teoria do Princípio da Fraternidade concretamente?” Indagou. Um dos desafios, prossegue: “mostrar para as pessoas que tratar de meio ambiente não é uma brincadeira, mas sim algo fundamental para que consigamos viver num mundo mais harmônico”. E concretamente, após concluída a consultoria, dedicou-se em alguns dos implementadores a superar as dificuldades que foram levantadas.

Direito de Família e Fraternidade




Qual a incidência da fraternidade no direito de família?
Nesse campo tão vasto, pousamos o olhar sobre dois aspectos vitais: a figura do mediador familiar e o direito a vida.


Direito de Família: A fraternidade humanista na mediação familiar

Frente à problemática vivida pela família na sociedade hoje, e sendo esta a “base da sociedade” – Constituição Federal 1988 – deve ter “especial proteção do Estado”. Mas, que tipo de proteção se mostra mais adequada, dada a complexidade desse o universo tão particular?

O “mediador familiar” – evidencia o Dr. Lafayette Pozzoli, professor da PUC – São Paulo – deve estimular gradativamente a pessoa ou o casal a uma ação o de mudança. Uma tarefa difícil, pois exige, por parte do mediador, uma formação humanista, baseada portanto na fraternidade. Significa saber acolher e escutar o outro como ele é; ser para ele como um espelho: deixar que ele veja-se e sinta-se seguro com a figura do mediador. O mediador deve analisar os diversos problemas apresentados, sempre embasado na fraternidade, sem emitir qualquer juízo, estabelecer o nexo entre eles e, após uma boa compreensão da questão, apresentar e propor soluções que visem uma de mudança de atitude.

A fraternidade na família – acrescentou o prof. Lafayette em sua conclusão - poderá proporcionar à sociedade uma igualdade efetiva entre as pessoas. É uma nova possibilidade de integração entre os povos e as nações.


Pedido de aborto de feto anencéfalo - Relatado pelo Promotor de justiça no Maranhão, Dr. Fabio Menezes de Miranda

Uma experiência desafiadora foi comunicada pelo Dr. Fabio Menezes de Miranda, que recebeu um caso de aborto de feto anecéfalo poucos dias apos a decisão do Supremo Tribunal Federal, que descriminalizou esse tipo de aborto. A autora do pedido estava na vigésima semana de gestação quando requeriu a autorização para abortar.

“No primeiro instante me senti num dilema entre a legalidade e a ética, entre a posição jurídico- legal, já decidida pelo Supremo Tribunal, e a posição ética e moral oposta, que não aprova a eliminação da vida do outro”, relata Dr. Fabio. “Comuniquei meu dilema aos meus colegas do Grupo Direito e Fraternidade. A maioria das posições apontava o caminho pela defesa da vida, sugerindo, inclusive, embasamento legal firme e, até mesmo, um parecer que havia sido emitido pelo Dr. Neri da Silveira, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, rico em fundamentos científicos e jurídicos que apoiariam minha opinião”. 

O promotor enriqueceu seu parecer transcrevendo importantes trechos de embasamento cientifico e jurídico, além de citar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Sua abordagem mais intensa foi direcionada à defesa da vida, como direito indisponível e anterior a todos os demais, que se inicia na concepção. Considerou que as alegações utilizadas para alcançar a liberação legal do aborto de feto anencéfalo são superficiais e frutos da cultura atual, que em sua forte apologia ao bem-estar, esquece-se de que também o feto é um ser humano, ainda que em formação uterina.
Ele teve uma ulterior resposta às suas dúvidas e angustia, quando não tendo concluído o parecer no mesmo dia, à noite foi “surpreendido positivamente com uma noticia veiculada na televisão,  de que o Conselho Federal de Medicina havia publicado naquela data uma Resolução que discorria sobre as exigências para a realização do procedimento médico do aborto em casos diagnosticados com anencefalia. Isso forneceu o embasamento que me faltava e encerrou conclusivamente o meu parecer pelo indereferimento daquele pedido, haja vista que os requisitos exigidos na resolução do CFM não estavam inteiramente atendidos”.

Dr. Fabio provocou algumas interrogações em confronto às possíveis conseqüências que a decisão do Supremo Tribunal Federal podem gerar: Só a mãe tem o direito de escolha? E se o pai se opuser? Em se tratando de gêmeos, se somente um for anencéfalo? Essa decisão abre a possibilidade a todos os fetos portadores de deficiência sofrerem aborto? Será este um critério de eugenia? O fato de não prever o controle por parte do Estado, pode abrir precedente para um eventual arbítrio dos médicos? São questões para pensar.

Exposição de arte no II Direito e Fraternidade



A Academia Latino-Americana de Arte, através do curador Fabio Porchat, e com a coordenação de Andrea Camarinha e Camila Silvestre, expõe obras de vários artistas plásticos brasileiros.

A inauguração da mostra foi amplamente participativa.

Mensagem de Maria Emmaus Voce



Durante o II Congresso Nacional Direito e Fraternidade, a Sr. Gehilda Cavalcante anunciou a mensagem de Maria Emmaus Voce, presidente do Movimento dos Focolares, aos participantes do II Direito e Fraternidade Nacional.

Emmaus destaca a importância do evento, e do tema do Congresso, ressalta que é um “incentivo aos participantes” o fato do evento ter como ambiente uma Mariápolis permanente, onde “Lei” vivida por seus habitantes é o “amor recíproco”, que gera a verdadeira fraternidade.

Maria Voce é advogada, é conhecedora dos desafios do mundo do Direito, e, portanto, das problemáticas da Justiça. Ela contextualiza o momento atual e sua exigência de propostas capazes de oferecer à sociedade uma nova esperança.

E vai mais além: propõe uma consideração aos congressistas:
“Mas como viver tudo isso? Gostaria de fazer-lhes hoje uma consideração: nas ultimas décadas ressaltou-se justamente a tutela dos direitos individuais que comportam o respeito da dignidade da pessoa e são caminho para a igualdade. A meu ver, porém, ao lado desses direitos não foram evidenciados suficientemente os deveres correspondentes, os quais, se não forem respeitados, não existem relacionamentos justos. Os deveres nos chamam à responsabilidade para com o outro como individuo e como comunidade, contribuindo assim, para a manutenção e consolidação dos vínculos na sociedade.”

Finaliza a mensagem declarando sua plena comunhão nos intentos desse congresso. 

Grupo musical Guaçatom anima noite cultural do II Direito e Fraternidade




Grupo musical Guaçatom, de Caucaia do Alto/SP, faz brilhante apresentação na noite cultural do II Direito e Fraternidade Nacional.

Através da percussão, dos tambores, das flautas e da “graça” de cada integrante, o grupo fez a sala vibrar com execuções de expoentes da música brasileira.

A apresentação desse grupo chamou a atenção dos participantes para a contribuição da música “como meio de socialização e integração do ser humano”, relataram Ana Clara Martins e Maria Luiza de Souza, acadêmicas de Direito paulistas.

Ajudou a “entender a importância da convivência fraterna e da unidade, expressa de certo modo com a harmonia dos instrumentos e sua diversidade”, completou Naiara Cohan, acadêmica de Direito capixaba.
As estudantes agradeceram aos organizadores do evento, e ao grupo Guaçatom, por essa oportunidade de conhecer as culturas.

A noite foi encerrada com um aplauso interminável.

Prefeitura de Vargem Grande Paulista (SP) inaugura momento cultural




O prefeito Roberto Rocha e vice-prefeito Carlos de Souza, de Vargem Grande Paulista abriram o círculo de eventos culturais do II Congresso Direito e Fraternidade, na noite do dia 25.

O pronunciamento proferido pelos ilustres senhores anunciaram a calorosa acolhida aos participantes do Congresso, vindos de diversos recantos do Brasil e com representações da Itália e Portugal.

Manifestaram sua alegria e orgulho por Vargem Grande Paulista ter a oportunidade de sediar um evento dessa consistência. “Sintam-se em casa. Através de vocês, Vargem Grande Paulista chega a todo Brasil e também ao mundo”.

Direito do Trabalho e a Fraternidade




O tema suscitou inúmeros questionamentos, demonstrando sua atualidade e a necessidade do debate em torno do assunto, envolvendo os diversos segmentos da sociedade. O advogado, especialista em Direito do Trabalho e professor, Luiz Antonio de Araújo Pierre começou com uma breve retrospectiva histórica sobre o Princípio Esquecido da Fraternidade da Revolução Francesa.

Em seguida, ele ressaltou que “a fraternidade não pode ser imposta, nasce naturalmente, mas para isso necessita de uma verdadeira liberdade e de uma verdadeira igualdade. Entretanto, não basta ser livre só num aspecto; para que haja a tríade proposta pela Revolução Francesa é importante restaurar o conceito de Justiça que caminha em duas vertentes mais conhecidas: Justiça é dar a cada pessoa o que lhe é de Direito e Justiça é dar aquilo que cada um precisa para uma vida digna com a família”. Esclareceu que esta vertente levanta alguns questionamentos dos quais alguns pressupostos estão na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Dentre os pressupostos está o de que ser justo, em primeiro lugar, é seguir as leis, o que não se contesta, “mas é preciso lembrar que ela é feita por pessoas que têm suas ideologias e que, portanto, há interferência na interpretação dessas leis. O conceito de justiça varia de acordo com a época, a cultura e até mesmo com os princípios religiosos”, recorda o especialista, destacando ainda que a Fraternidade é um viés de inspiração para legislar e aplicar a lei.  

Em sua exposição, o advogado citou um conjunto de documentos, entre os quais um dos livros da Bíblia, o Deuteronômio, que dão pistas de como praticar a Justiça, o Direito à Justiça e assim construir a fraternidade, inclusive com relação ao trabalho. Neste aspecto, esclareceu que o Direito do Trabalho é tanto para o trabalhador quanto para o empregador; nesse ponto da conferência ele suscitou controversas ao afirmar que em nosso país a Justiça do Trabalho é patronal, salientando que é preciso questionar qual a liberdade e igualdade que queremos, a fim de evitar um retrocesso na legislação trabalhista.

Ele também explicou que na América Latina, a substituição do termo fraternidade por solidariedade foi proposital, uma vez que não interessava aos colonizadores que os latinos se sentissem irmão porque isso poderia contribuir para a busca da liberdade por parte dos vários colonizados. No entanto, para alcançar a fraternidade, a sociedade não pode conviver sem a liberdade e também não é possível alcançá-la com uma liberdade sem limites, ou seja, é necessário um equilíbrio neste aspecto.

Por sua vez, o juiz do Trabalho, do Maranhão, Carlos Eduardo Evangelista, contou de modo descontraído, a experiência vivida como operador do direito para aplicar a fraternidade na lei. “Não é possível aplicar a fraternidade sem vivê-la, sem se inundar de fraternidade".

e, finalizando, contou a experiência de fraternidade que construiu com um advogado com o qual tinha dificuldades e que, em função de um gesto concreto gerou uma mudança de atitude e estabeleceu uma nova relação de trabalho.

Direito constitucional e a Fraternidade




A tarde do dia 25, teve como pano de fundo para o debate a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com sua intrínseca relação com a Fraternidade e sua contribuição para a efetivação das politicas públicas, apresentado pelos professores universitários, Dr. Carlos Augusto Alcântara Machado (Procurador de Justiça) e Dra. Clara Jaborandy (advogada), de Sergipe.

A exposição iniciou-se com o desafio lançado aos congressistas para que encontrem espaços para a Fraternidade, a fim de que a sua investigação não se limite ao campo filosófico, mas seja cada vez mais consistente e efetivo no campo jurídico. “Precisamos resgatar esse ‘princípio-valor’ como categoria de pensamento”, salientou o professor Carlos Augusto. O referido princípio, intimamente relacionado ao tríplice lema revolucionário francês, cujas categorias “Liberdade” e “Igualdade” ao longo dos séculos foram assimiladas em diversas cartas constitucionais modernas, não deve restar esquecido, uma vez que foi resgatado pelo constituinte brasileiro na Carta Magna de 1988, em seu preâmbulo.
“O constituinte originário adjetivou o vocábulo sociedade, qualificando-o como fraterna. Não se contentou o legislador-mor em fornecer as bases de uma sociedade politicamente organizada e juridicamente institucionalizada. Foi mais além: comprometeu-se com a edificação de uma sociedade fraterna.” Explicou o constitucionalista.

Essa nova compreensão, chamada de “constitucionalismo fraternal” compreende um humanismo que não deve existir somente na ordem espiritual, mas encarnar-se nos valores de uma sociedade de irmãos, privilegiando o binômio “homens-todos os homens”.

Trata-se da atuação de uma nova cidadania, que encontra no principio da fraternidade o fundamento de validade de toda a ordem jurídica brasileira. Cidadania universal, que supera a barreira de classes e nação, e compreende deveres e responsabilidades. Pois nela está implícita a ideia de que o sujeito “não sou eu nem o grupo social a que pertenço, mas uma comunidade”, destaca o professor Carlos Augusto.

Em detrimento da tríade “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” a sociedade moderna apresenta uma proposta diversa e atraente: “Segurança, paridade e rede”. Elas, no entanto, não condizem com a “construção de uma sociedade fraterna”, pois a segurança pode ser entendida como renuncia da liberdade; a paridade como fomento ao consumo e, consequentemente a desigualdade social; e a rede pode nos fazer perder-se em um mundo de relacionamentos irreais, fluidos.

Desse modo, amparados pela força normativa do mandamento preambular, a justiça deve ser perseguida, “como valor supremo de uma sociedade fraterna; fraterna, porque humanista; fraterna, pois solidária; fraterna porquanto comprometida com a dignidade da pessoa humana. É um percurso a ser percorrido hoje e que não se pode deixar para amanhã”.

Essa reflexão foi enriquecida com a contribuição da Dra. Clara Jaborandy, que aprofundou suas investigações para a implementação das políticas publicas à luz do constitucionalismo fraterno, e evidenciou os mecanismos extra-judiciais (diálogo) e a tendência de cooperação entre os poderes públicos como alicerce para a efetivação da categoria jurídica da fraternidade.

sábado, 26 de janeiro de 2013

Direito e Fraternidade: um novo paradigma na formação dos operadores do Direito



“As reações sociais e as mutações técnico-cientificas estão acontecendo com uma grande velocidade. Entre o mundo da norma – do dever ser – e o mundo dos fatos – do ser – há um abismo, que nos impulsiona a questionar se é valido continuar operando com a dinâmica que até então vinhamos fazendo”. E a questão apresentada pela professora Dra. Josiane Rose Petry Veronese, titular da Universidade Federal de Santa Catarina. É necessária – disse-nos – uma “leitura interdisciplinar de em todas as mudanças que estamos vivenciando”.

É a fraternidade que possibilita esse olhar diferente sobre os fatos. O desafio é apresentá-la numa perspectiva cientifica e laica, por assim dizer, voltada para a legislação e não para a religiosidade, possibilitando que a temática de “Direito e Fraternidade” se apresente nos moldes de um diálogo contemporâneo.

A docente evidenciou que o Direito é certamente um elemento de transformação social, que para ter eficácia nos apresenta a possibilidade de “mergulhar na possibilidade que o outro oferece”.

No ambiente acadêmico, a desmotivação estudantil levou as professoras buscarem alternativas para colocar o “Direito à Fraternidade” no cerne das relações dentro do campus. Motivadas pela compreensão de que todos os indivíduos têm direito a essa fraternidade. Assim, a criação de um novo modo de relacionar-se contribuirá para que o aluno se apaixone pelo que está estudando, desmistificando as diversas problemáticas.

A professora Olga Maria Boshi Aguiar de Oliveira (Diretora do Centro de Ciências Jurídicas) destacou que não existe sociedade fraterna sem igualdade, mas também não existe igualdade sem fraternidade, e que uma cultura da paz se concretiza através da Fraternidade. “É preciso perceber que o outro também sou eu”, disse ela. Dessa sociedade baseada sobre o direito subjetivo do individuo se deve passar a uma sociedade que considera a humanidade como comunidade: “somos um nós” – afirmou – e não um “eu”.
Essa compreensão possibilita uma estrutura de diálogo. Um aspecto que evidencia essa dinâmica é a Justiça Restaurativa. Ali há uma quebra da estrutura hierárquica, uma vez que as discussões são feitas em torno de uma mesa circular como demonstração simbólica de uma postura aberta ao diálogo e a uma situação de justiça, que significa um resultado satisfatório para todos os envolvidos.

Fraternidade impõe uma transformação nos vários campos do Direito. O Direito penal, por exemplo, não deve ser mais um direito baseado em “culpa e castigo”, mas um direito que “faz do erro uma possibilidade de se tornar responsável”.

Mas como trabalhar essa temática na Universidade, em nível de Mestrado e Doutorado? Esse foi o ponto central da discussão. E, para responder de modo concreto, foi preciso retomar a experiência vivenciada no Congresso Internacional para jovens juristas, promovido por Comunione e Diritto na Itália, em 2009.

O Congresso suscitou nos participantes o desejo de desenvolver e aprofundar os estudos da Fraternidade como categoria jurídica.  Para responder concretamente a esse desafio, as professoras Olga e Josiane propuseram a criação do Núcleo de Pesquisa de Direito e Fraternidade, junto a UFSC. Aqui vale dizer que não mediram esforços para a concretização desse projeto, que hoje é uma realidade viva dentro da Universidade. Realiza seminários trimestrais com uma temática geral, a partir de um levantamento de Referências Bibliográficas a serem discutidas com os participantes dos eventos. Essa discussão abriu espaço para que os alunos de Graduação também possam pesquisar o tema da Fraternidade em suas monografias de Conclusão de Curso, como categoria jurídica e institucional.

Os frutos dessa experiência foram colhidos por todos os congressistas nessa rica reflexão.

Nosso reconhecimento à UFSC, pelo espaço aberto para o estudo da Fraternidade, mas sobretudo pela coragem de vivenciá-la em seu ambiente acadêmico.  

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

“O Princípio da Fraternidade no Direito: instrumento de Transformação Social”



O juiz de Direito de Portugal, Pedro Vaz Patto, iniciou sua aula magna com o questionamento: “Qual a implicação da Fraternidade no campo jurídico?”

Destacou que ela, a Fraternidade, não deve deixar de ser espontânea, partindo do coração e da mente; deve estar muito presente no campo da tutela, porque quem dela mais necessita é exatamente aquele que não sabe se cuidar. De modo que, numa sociedade fraterna não se concebe que seus integrantes sejam privados de suas necessidades.

Ressaltou ainda que a atitude de um juiz também pode ser fraterna quando condena.

De que modo? Considerando como sua a dor da vítima, mas também sem perder a perspectiva da dignidade humana do infrator. Além disso, a própria dimensão administrativa do Direito pode servir para intensificar e fazer germinar uma nova consciência jurídica, a consciência fraterna.

O magistrado lembrou um grande desafio da fraternidade no âmbito judicial é atuá-la na esfera criminal. Isso porque, em geral, o ódio prevalece após a ocorrência de um crime. A fraternidade se opõe à resposta do mal com outro mal, do conflito com outro conflito.

No tocante a pena a ser imputada ao criminoso, esta deve ser vista não somente como castigo contra o mal cometido, mas como “um instrumento de reconciliação entre o infrator e a sociedade, que permite recompor aquela comunhão que a prática do crime rompeu”. Nesse cenário, se faz necessário resgatar não só a dignidade da vítima, como também a do criminoso.

O conferencista resgatou o sentido positivo da dimensão da pena, “pois não há Cruz sem Ressurreição” e a verdadeira paz é fruto da Justiça computada com o perdão. Essa transformação das relações humanas, que a fraternidade propõe nesse campo, é fundamental para restaurar os vasos rompidos da sociedade.

Para finalizar, narrou sua experiência pessoal, fundada em seu compromisso de julgar com coerência. Isto significa não ter o prazer de condenar, mas também não lavar as mãos, exercendo apenas o poder pelo poder. Destacou que é importante identificar-se com as vítimas, fazer próprias as suas angústias e sofrimentos; mas também com o condenado, resgatando sua dignidade humana.

Iniciaram os trabalhos do II Congresso Nacional Direito Fraternidade


A abertura do tão esperado Congresso transforma a Mariápolis Ginetta em palco de mudanças.



Congressistas vindos de vários recantos do Brasil, Itália e Portugal, dentre acadêmicos, operadores das Ciências Jurídicas, estudiosos e membros da sociedade civil interessados nesse inovador laboratório de fraternidade,

Sejam BEM-VINDOS!

O evento iniciou-se com acolhida do Coordenador de Direito e Fraternidade, Dr. Munir Cury, que renovou as expectativas de que esse período de convivência “tendo com base na mútua amizade, seja dedicado à reflexão, discussão, formação e difusão da cultura da Fraternidade no Direito”, cultura essa que está se difundido cada vez mais no Brasil e no mundo.

Após a execução do Hino Nacional, foram feitas breves considerações acerca do conceito filosófico da fraternidade, inicialmente relacionado ao tríplice lema francês “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. A Fraternidade, embora tenha seguido um caminho independente, constitui elemento fundamental nesse tripé, uma vez que para que Liberdade e a Igualdade se manifestem em sua aplicação plena, é preciso que as demais categorias sejam validas. Deste modo, a contribuição da Fraternidade para a formação do pensamento contemporâneo é indiscutível, seja no que se refere a valores universais expressos no primeiro artigo da declaração Universal dos Humanos, seja na formação do Estado Democrático de Direito, com o compromisso assumido na Constituição da República Federativa do Brasil de instituir uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.

A Sra. Gehilda Cavalcanti leu a mensagem de Maria Voce, presidente do Movimento dos Focolares, na qual evidenciou “a necessidade de momentos de debate, com uma visão ampla das problemáticas” a fim de que, inspirados pela centralidade do Direito “possam dar sua contribuição específica para a construção de uma sociedade fraterna”.

A programação seguiu com a aula magna do Dr. Pedro Vaz Patto, Juiz de Direito/ Portugal: “O princípio da Fraternidade no Direito: instrumento de transformação social”. 

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Informações importantes aos congressistas

Caro amigo congressista, 

Estamos na reta final de preparação para o II Congresso Nacional Direito e Fraternidade e é uma alegria para nós constatar que mais de 40% dos inscritos são jovens, o que evidencia um grande desejo de mudança emergindo da juventude. 

Uma grande novidade do evento é o lançamento do livro: "Fraternidade como categoria jurídica", em breve mais informações no blog. 

Agora um aviso  importante a todos os inscritos!



PRECISAMOS do seu COMPROVANTE DE PAGAMENTO (depósito/transferência) para EFETIVAR A SUA INSCRIÇÃO!
Se você ainda não enviou o comprovante de pagamento por e-mail, ainda dá tempo! o e-mail é 2def@sudeste.focolares.org.br 
Se não enviar por e-mail é importantíssimo que você o traga, ele será fundamental para efetivar a sua inscrição.





Agora um lembrete a todos que precisam de TRANSPORTE para chegar ao local do evento:

Temos uma lista de taxistas confiáveis, para transportá-los. No entanto é preciso agendar atencipadamente
(todos DDD 11)

- Modesto - 4158-1869 96393-2949
- Rosana: 97215-2904
- Sr. Samuel: 4158-2800  e 9582-9187
- César: 7241-0747
- Cabelo do Taxi: 9798-7628
- Wed Tur (Sr. Godinho): 4158-3493 e 9999-2441
- Mata Verde: 4158-1323 e 7875-2292
- Tony: 4158-5873 e 9794-9748
- Juliano: 9783-0205
- Ricardo: 4159-1674 e 9782-2094
- Neli: 4158-1312 e 9974-6895


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