domingo, 27 de janeiro de 2013

Direitos Humanos e Fraternidade



Na conferencia proferida pelo advogado e diretor geral da Faculdade ACES, em Pernambuco, Dr. Paulo Muniz Lopes, o termo fraternidade foi contextualizado na atual Declaração Universal dos Direitos Humanos, com destaque ao fato de que nas anteriores havia referência ao espírito da fraternidade, mas a palavra não estava explícita.

"Todos os homens são irmãos, a fraternidade veio depois” ressaltou o expositor, deixando claro que a sua essência esteve sempre presente. Ele lembrou ainda que a palavra homem, na versão atual do documento foi substituída pelo termo humano – mais abrangente. Também evidenciou o termo universal, que vai além da dimensão de um simples acordo entre os Estados, transcendendo seu aspecto legal para fazer com que o papel central seja ocupado pela dignidade humana. “Essa declaração anuncia direitos, mas também impõe deveres para todo ser humano”, acrescentou.

 A atual versão da Declaração dos Direitos Humanos evidencia uma responsabilidade individual pelos Direitos Humanos, mas também a responsabilidade das ONGs, do Estado e de outros organismos e instituições para com a comunidade. Além disso, Dr. Paulo Muniz disse ainda que “por meio da palavra fraternidade fica claro os deveres dos indivíduos, dos organismos para com a comunidade. A fraternidade é o princípio ativo, motor dos homens, ideal comum a ser alcançado por todos os povos e nações. Portanto, o conceito de fraternidade permite englobar fronteiras mais amplas”.

Outro aspecto acentuado pelo advogado é que a liberdade pessoal, individual não pode se realizar sem a liberdade do outro e, por sua vez, não engloba o princípio da reciprocidade porque “sou irmão por nascimento, não pela causa, se sou apenas solidário. A responsabilidade fraternal está presente, sobretudo nas relações de uns com os outros”, acrescentou.

A advogada e professora da ACES, Dra. Perpétua Dantas, apresentou o projeto pioneiro que existe naquela instituição há mais de 10 anos, “Adoção jurídica do cidadão preso”, resgatando a sua dignidade humana. Essa experiência insere o estudante na realidade concreta do preso, e como atividade pedagógica prepara o aluno para sua atuação em um tribunal de júri real, a partir de um júri simulado.

Essa experiência demonstra que o Direito pode transformar sim a sociedade, dando à fraternidade não só uma categoria política, mas jurídica e prática, fazendo germinar essa semente junto aos futuros operadores do Direito. Concluiu: “Portanto, formar nossos alunos com a capacidade teórica sim, incentivar a produção acadêmica, mas é importante a prática a prática jurídica do aluno, a fim de envolvê-lo na situação real da sociedade”.

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