domingo, 27 de janeiro de 2013

Direito do Trabalho e a Fraternidade




O tema suscitou inúmeros questionamentos, demonstrando sua atualidade e a necessidade do debate em torno do assunto, envolvendo os diversos segmentos da sociedade. O advogado, especialista em Direito do Trabalho e professor, Luiz Antonio de Araújo Pierre começou com uma breve retrospectiva histórica sobre o Princípio Esquecido da Fraternidade da Revolução Francesa.

Em seguida, ele ressaltou que “a fraternidade não pode ser imposta, nasce naturalmente, mas para isso necessita de uma verdadeira liberdade e de uma verdadeira igualdade. Entretanto, não basta ser livre só num aspecto; para que haja a tríade proposta pela Revolução Francesa é importante restaurar o conceito de Justiça que caminha em duas vertentes mais conhecidas: Justiça é dar a cada pessoa o que lhe é de Direito e Justiça é dar aquilo que cada um precisa para uma vida digna com a família”. Esclareceu que esta vertente levanta alguns questionamentos dos quais alguns pressupostos estão na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Dentre os pressupostos está o de que ser justo, em primeiro lugar, é seguir as leis, o que não se contesta, “mas é preciso lembrar que ela é feita por pessoas que têm suas ideologias e que, portanto, há interferência na interpretação dessas leis. O conceito de justiça varia de acordo com a época, a cultura e até mesmo com os princípios religiosos”, recorda o especialista, destacando ainda que a Fraternidade é um viés de inspiração para legislar e aplicar a lei.  

Em sua exposição, o advogado citou um conjunto de documentos, entre os quais um dos livros da Bíblia, o Deuteronômio, que dão pistas de como praticar a Justiça, o Direito à Justiça e assim construir a fraternidade, inclusive com relação ao trabalho. Neste aspecto, esclareceu que o Direito do Trabalho é tanto para o trabalhador quanto para o empregador; nesse ponto da conferência ele suscitou controversas ao afirmar que em nosso país a Justiça do Trabalho é patronal, salientando que é preciso questionar qual a liberdade e igualdade que queremos, a fim de evitar um retrocesso na legislação trabalhista.

Ele também explicou que na América Latina, a substituição do termo fraternidade por solidariedade foi proposital, uma vez que não interessava aos colonizadores que os latinos se sentissem irmão porque isso poderia contribuir para a busca da liberdade por parte dos vários colonizados. No entanto, para alcançar a fraternidade, a sociedade não pode conviver sem a liberdade e também não é possível alcançá-la com uma liberdade sem limites, ou seja, é necessário um equilíbrio neste aspecto.

Por sua vez, o juiz do Trabalho, do Maranhão, Carlos Eduardo Evangelista, contou de modo descontraído, a experiência vivida como operador do direito para aplicar a fraternidade na lei. “Não é possível aplicar a fraternidade sem vivê-la, sem se inundar de fraternidade".

e, finalizando, contou a experiência de fraternidade que construiu com um advogado com o qual tinha dificuldades e que, em função de um gesto concreto gerou uma mudança de atitude e estabeleceu uma nova relação de trabalho.

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